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Mutirão da Justiça Eleitoral procura 59 eleitores que não fizeram biometria em Ribeirãozinho

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Ribeirãozinho (a 543 km de Cuiabá) está muito próximo de concluir o cadastramento biométrico dos eleitores. Restam apenas 59 (2,41%) para completar a coleta entre os 2.444 aptos a votar no município. De olho nos que ainda faltam cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral em Mato Grosso realiza mutirão na próxima terça-feira (23/09), na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, localizado na Rua São João, s/n, Centro, das 9h às 16h (horário de Brasília).

De acordo com o cartório da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Garças, o foco é o cadastramento biométrico, mas outros serviços também serão oferecidos, como alistamento (1º título), transferência, revisão, regularização de inscrição cancelada, emissão de segunda via e guia para pagamento de multas, entre outros. Para ser atendido, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital.

Até o momento, 2.385 eleitores (97,59%) já realizaram a biometria em Ribeirãozinho. Qualquer eleitor(a) pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso. Não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada.

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Para esta ação, a Justiça Eleitoral levará ao CRAS toda a estrutura necessária para o atendimento, com três servidores e dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos.

Os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permitem que o eleitor saia do mutirão já com o título eleitoral em mãos, além da orientação para baixar o título digital (com foto), por meio do aplicativo e-Título. A realização dos mutirões pelos cartórios eleitorais integra a campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), que visa ampliar o cadastramento biométrico no estado, alcançando pelo menos 98% de cobertura até o fim de 2025.

Jornalista Anderson Pinho

Crédito da Imagem: Facebook CRAS Ribeirãozinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada de um prédio com telhado de cerâmica e paredes brancas, que abriga o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na frente do edifício, há um jardim bem cuidado, com grama verde, canteiros delimitados por blocos brancos, vasos e pequenas palmeiras. Duas estátuas de madeira, representando um burro puxando uma carroça com figuras humanas, decoram o espaço. No canto esquerdo, é possível ver a placa de identificação do centro.

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Fonte: TRE – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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