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“Nossa região nunca recebeu tantos investimentos do estado quanto agora”, afirma presidente da CDL

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O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Alta Floresta, Alex Cavalheiro, afirmou que o município e a região nunca receberam “tantos investimentos do estado quanto agora”.

A fala ocorreu durante a reunião do governador Mauro Mendes com a diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), que também contou com a participação dos diretores das CDLs de todas as regiões de Mato Grosso.

Ao todo, desde 2019, o Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 700 milhões em Alta Floresta. No município, o estado também constrói o novo hospital regional, que já está 80% concluído.

“A nossa região sempre foi muito esquecida pelo Governo do Estado, mas não nessa gestão. Nós nunca tivemos tantos investimentos”, relatou.

Alex citou as dezenas de obras estruturantes que o Governo de Mato Grosso tem feito na região, em especial na Infraestrutura.

“Além da ponte do rio Juruena, que vai ligar todo aquele trecho, a própria Juruena, Aripuanã, nós temos também essa ligação da MT-419, que vai ligar a Novo Mundo. Temos também a MT-325, que o senhor também está empenhado em ligar a Juara, que vai encurtar todo aquele trajeto. Temos a ponte da MT-325 que liga ali no setor esquerdo do Teles Pires, e a MT-010”, registrou.

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Durante a reunião, além de ouvir as demandas, o governador Mauro Mendes apresentou um balanço dos principais avanços do Governo desde 2019.

Para o presidente da FCDL, David Pintor, o Governo tem ajudado muito o setor em ações como a redução de impostos, as câmeras do Vigia Mais MT e as obras em todas as regiões.

“Os presidentes das CDLs que estão aqui puderam ter a oportunidade de ver o tamanho do trabalho que o senhor tem feito ao longo dos últimos anos, que é a retribuição daquilo que todos os cidadãos pagam em impostos. É muito importante fortalecer essa parceria”, concluiu.

Também participaram da reunião o deputado estadual Diego Guimarães; o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam; e os presidentes de CDLs de todo o estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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