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Novo sistema do Corpo de Bombeiros garante mais eficiência no combate aos incêndios

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) conta com uma nova plataforma de monitoramento de incêndios florestais via satélite, capaz de gerar dados mais precisos e garantir a eficiência no atendimento de ocorrências. O sistema é resultado dos investimentos do Governo do Estado.

A plataforma unifica imagens captadas por vários satélites qualificados e gera dados em tempo real. Entre esses dados há o evento de fogo, uma representação mais fiel ao que pode ser classificado, eventualmente, como um incêndio florestal ou queimada.

“É uma ferramenta simples. Basta ter internet. Desenvolvemos com uma empresa os indicadores mais adequados à realidade do Estado para garantir efetividade nas ações de combate ao fogo. Nem todo foco de calor simboliza um incêndio florestal, mas o indicador de evento de fogo representa de forma mais fiel um incêndio em vegetação ou queimadas. O evento de fogo nada mais é do que um agrupamento de focos de calor”, explica o tenente Isaac Wihby, do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).

Ao unificar satélites, a plataforma torna o combate ao fogo mais eficiente, tendo em vista que o tempo para gerar os dados necessários para encaminhar equipes em ocorrências passou a ser menor.

“Ter os dados unificados garante uma análise mais rápida. Hoje, com três minutos já consiguimos os dados que preciso. Quanto mais rápido mandamos uma equipe para a ocorrência, maior é a chance de um combate ao fogo mais efetivo”, afirma Wihby.

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A predição de fogo é outro indicador importante na nova plataforma. Com o cruzamento de dados meteorológicos e reincidência do fogo, a plataforma consegue determinar áreas onde há risco de incêndio florestal.

“Esse dado analisa a reincidência dos incêndios florestais, ou seja, quantas vezes um determinado local registrou ocorrências nos últimos anos. A plataforma confere uso e ocupação do solo, presença humana – por meio de estradas, residências ou linhas de energia – além de dados meteorológicos. Não conseguimos prever o comportamento do fogo, mas a plataforma sinaliza qual local está mais propenso a ter um incêndio florestal”, explicao tenente.

Essas áreas de risco também são monitoradas in loco pelas equipes que não estão em combate ao fogo. O direcionamento destas equipes é possível graças ao rastreamento dos veículos, também apresentado na plataforma.

“Cada viatura do Corpo de Bombeiros tem um rastreador. Assim, conseguimos ver a posição em tempo real do veículo e entender qual é a situação da ocorrência no momento. Há lugares no Estado que não há conexão com a internet ou telefone., então saber quantas e onde as viaturas estão é essencial para analisar se há a necessidade ou não do emprego de mais equipes”, explica Wihby.

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“O Governo do Estado está comprometido a combater os incêndios florestais em Mato Grosso. Desde o início, esta gestão investe na compra de equipamentos, viaturas e ferramentas que possibilitam ações de combate aos crimes ambientais e garantem a preservação do meio ambiente”, ressalta o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.

Período Proibitivo

A plataforma está ativa desde 1º de julho, início do Período Proibitivo do Uso Irregular do Fogo, conforme o decreto nº 259/2023. O documento declara situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo destina o investimento de R$ 77,4 milhões. O recurso teve um aumento de 29% em comparação com o investimento de R$ 60 milhões do ano passado e representa o aumento das ações do Governo de MT para conservar o meio ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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