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Novos policiais militares do programa Tolerância Zero conhecem programas da Sesp

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Um grupo de 27 alunos à soldado da Polícia Militar conheceu a estrutura da segurança mato-grossense durante aula na sede Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em Cuiabá, nesta segunda-feira (17.11). Eles fazem parte dos 200 novos policiais convocados pelo Governo de Mato Grosso, dentro do programa Tolerância Zero Contra às Facções Criminosas, em dezembro do ano passado.

Dentre as atividades, os alunos tiveram acesso, pela primeira vez, ao funcionamento das forças de segurança por meio do Centro Integrados de Operações de Segurança (Ciosp), além de conhecer o programa Vigia Mais MT e o papel da Polícia Comunitária no fortalecimento do vínculo da polícia e comunidade.

Estas atividades fazem parte do cronograma de Curso de Formação de Soldado, da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP), da Polícia Militar. Todos os alunos participarão da atividade antes da conclusão da formação.

Durante o curso, o secretário de Estado de Segurança, coronel César Roveri, lembrou do papel fundamental que os novos policiais terão de cumprir na sociedade diante do compromisso assumido de escolher a carreira de policial militar.

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“Estes policiais estarão levando segurança pública para a sociedade, dedicando sua vida à função pública de proteger a sociedade e salvar vidas. Os senhores vão integrar um novo Estado moderno que está garantindo segurança pública aos mato-grossenses”, destacou.

Roveri reforçou que os 200 policiais convocados devem concluir o curso até a primeira quinzena de dezembro e estarão reforçando a segurança logo nas próximas operações de Natal e Ano Novo deste ano.

“Essa aula na Sesp aumenta o nível de conhecimento dos policiais para depois interagir dentro dos programas de defesa da sociedade que o governo do estado disponibiliza para todo cidadão mato-grossense. Um aprendizado importantíssimo porque logo estarão nas ruas patrulhando, trabalhando e defendendo o cidadão de bem”, ponderou.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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