MATO GROSSO
Operação Lei Seca prende 33 condutores em quatro cidades de Mato Grosso
MATO GROSSO
Quatro edições da Operação Lei Seca, realizadas neste fim de semana, prenderam 33 condutores em Mato Grosso. Do total, 31 motoristas foram presos por embriaguez ao volante, um por adulteração veicular e outro por desobediência.
De acordo com o balanço divulgado pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI-Sesp), a operação resultou na fiscalização de 470 veículos e na aplicação de 468 testes de alcoolemia. Durante as ações foram emitidos 247 Autos de Infração de Trânsito (AIT).
Entre as principais infrações registradas estão 70 por condução de veículo sem registro ou não licenciado, 55 autuações por conduzir veículo sob efeito de álcool e 54 por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante as abordagens, 104 veículos foram removidos ao pátio.
As fiscalizações ocorreram em Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e Alta Floresta.
A Operação Lei Seca é desenvolvida de forma integrada, com participação de forças estaduais e municipais, e conta com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Detran-MT, Politec, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
*Sob supervisão de Wiliam Silva
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



