MATO GROSSO
Outubro Rosa: O primeiro e mais importante passo de uma mulher é cuidar de si para depois cuidar do próximo
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A maioria das histórias sobre os casos de câncer de mama são relatados desta forma, porém essa é uma realidade que podemos mudar a cada dia, ano após ano. O mês de outubro veio com a proposta de fazer as mulheres se informarem mais sobre o assunto, se conscientizarem e buscar apoio para o que ocorre a nossa volta.
Nós, mulheres, temos por natureza o cuidado pelo próximo, e, na maioria das vezes, nos deixamos de lado. Isso ocorre de forma involuntária. Pensamos sempre que podemos ficar para depois, atrasamos nossos exames de rotina, ‘exclusivamente’ porque existem outras prioridades. Precisamos mudar esse pensamento e cuidar um pouco mais de nós.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), um a cada três casos da doença pode ser curado se for diagnosticado logo no início, então deixo um alerta para a importância de participarem das campanhas de conscientização como as que ocorrem todos os anos, ou fazer os exames de rotina uma vez ao ano.
Os dados apontam que o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres. No Brasil e no mundo, pelo menos 25% dos novos casos de câncer, a cada ano, são desse tipo. Um alerta importante: o câncer de mama geralmente é assintomático. São tumores que demoram a dar sinais e o tratamento depende do estágio da doença.
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2023, pelo menos 73.610 mulheres no Brasil receberão o diagnóstico de câncer de mama. Em casos precoces, a chance de cura é de 95%, e em estágios avançados é de 5%.
Como é de conhecimento público, já enfrentei dois tipos de câncer: de pele e de pâncreas. Hoje tenho apenas 40% do pâncreas. Acredito que o diagnóstico precoce foi o sucesso do meu tratamento. Ainda vivo sob cuidados, e estou aqui para dar forças e encorajar quem está em tratamento.
Eu sei o que é ter câncer. O tratamento é necessário, mas o mais importante é a rede de apoio, o carinho, a atenção e o cuidado da família. A orações que recebi e recebo sempre são a minha força. Deus em primeiro lugar, mas todo este amor é uma força poderosa que auxilia na cura.
Em Mato Grosso, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), todos os anos mobiliza campanhas, além dos atendimentos que ocorrem durante todos os meses com mutirões e as ações realizadas nos municípios.
Como mulher, primeira-dama do Estado e madrinha da Campanha Outubro Rosa 2023, me sinto ainda mais responsável em fazer um alerta a todas as mulheres para que busquem atendimento. É a melhor forma de continuar cuidando das pessoas que amamos. Mas é preciso, antes de tudo, cuidar de si.
Virginia Mendes é economista e primeira-dama de MT.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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