MATO GROSSO
Pagamento de custas processuais por ‘Pix’ já está disponível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou nesta segunda-feira (09 de janeiro) uma nova opção para o pagamento de guias de custas processuais. Os usuários do Poder Judiciário agora podem optar, durante a emissão da Guia On-line, pelo pagamento por meio da modalidade Pix.
A novidade promete trazer mais celeridade e acessibilidade à população por ser uma transação imediata, sem a necessidade do aguardo da confirmação do processamento como em outras modalidades. Assim, os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia, de forma prática, rápida e segura.
O projeto desenvolvido pelas equipes do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) e Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) do TJMT objetiva acompanhar o avanço tecnológico e estabelecer um marco para modernização, segurança e acessibilidade no Judiciário mato-grossense.
Além do Pix, o cidadão ou cidadã também pode pagar as custas processuais por meio do código de barras e da linha digitável da guia. A confirmação do pagamento constitui documento hábil para fins de comprovação do recolhimento das custas.
Para o chefe em substituição da Divisão de Arrecadação e Fiscalização do DCA, Ricardo Oliveira Corbelino, a expectativa para o pagamento das custas processuais via Pix é a melhor possível, tendo em vista a instantaneidade da operação, facilitando e garantindo a celeridade e eficiência para os operadores do direito, sejam as partes, advogados e toda sociedade mato-grossense.
“As outras modalidades de pagamento das guias demandam uma espera de até 48 horas para confirmar o pagamento. Com o Pix isso muda, pois a confirmação é instantânea. Na prática, facilita, por exemplo, em casos de interposição de recurso ou alguma medida urgente, pois a confirmação de pagamento é requisito para admissibilidade”, afirma o servidor.
Pix QR Code ou Copia e Cola – O pagamento via Pix para as guias on-lines está disponível nas opções ‘QR Code’, a qual o jurisdicionado escaneia o código presente na guia, ou ‘Pix Copia e Cola’, em que a sequência de códigos e caracteres no documento é copiado e posteriormente colado no espaço adequado.
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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