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Palavra da mulher é suficiente para direito à medida protetiva de urgência, diz lei Maria da Penha

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A palavra da mulher vítima de violência doméstica e familiar é suficiente para concessão de medida protetiva de urgência, independentemente da existência ou não de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo civil ou criminal em face do agressor. Além disso, a medida deve vigorar pelo tempo em que perdurar o risco à integridade da mulher, sendo necessária a oitiva da vítima para sua revogação por parte da autoridade judicial. Este foi o resumo do que foi tratado durante o Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, realizada na segunda-feira (22), pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Esse entendimento trazido pela lei 14.550/2023, que traz inserções para a Lei Maria da Penha (lei 11.340/200) foi especialmente abordado na palestra da professora e jurista Alice Bianchini, que defendeu a nova lei como uma ferramenta não de mudança, mas de ratificação do que já era previsto, mas que era alvo de inúmeras interpretações controversas em decisões judiciais pelo Brasil, o que, por vezes, dificultava a garantia do direito da mulher à proteção.
 
Conforme apresentado no evento, a principal ratificação trazida pela lei 14.550/2023 diz respeito à suficiência da palavra da vítima para a concessão da medida protetiva de urgência, mesmo que a mulher não tenha registrado sequer um boletim de ocorrência em face do agressor. Isso porque a natureza jurídica da Lei Maria da Penha é autônoma, ou seja, nem criminal e nem penal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ratificado na lei mais recente.
 
A palestrante explicou que “a natureza jurídica da medida protetiva é autônoma porque ela é sui generis, a gente não consegue colocar numa caixinha, ela está dentro de uma preocupação, dentro de um histórico muito mais amplo que são os direitos humanos das mulheres”, disse.
 
Por conta disso, a lei mais atual veio para reforçar o papel preventivo da medida protetiva de urgência, cujo papel é evitar que a mulher seja vítima de violência, mesmo que essa violência não esteja tipificada no código penal, uma vez que a violência contra a mulher é divida em física, moral, sexual, patrimonial e psicológica.
“A medida protetiva de urgência vai ser deferida havendo violência. E muitas das violências elencadas lá em 2006 não tinham um correspondente criminal. Então é preciso entender que a Lei Maria da Penha não é criminal. A lei Maria da Penha, quando fala de violência, trabalha no seu aspecto sociológico, não é o aspecto criminal. A medida protetiva de urgência é para evitar uma próxima violência e não para evitar um crime. Então, a mulher tem direito sim a uma medida protetiva ainda que não se configurou o crime. É o que diz a lei”, explica Alice Bianchini.
 
A pesquisadora do tema violência contra a mulher e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) pela categoria de Notório Saber, explicou que determinação de que a palavra da vítima é considerada suficiente com base em estudos no âmbito da Criminologia, que apontam aspectos sociológicos e estatísticos da violência de gênero. “A gente sabe que normalmente a violência acontece entre quatro paredes e, muitas vezes, acontece até na frente dos filhos, mas ninguém vai trazer essas crianças pra testemunhar. E acontece durante o final de semana. E aí nós tivemos uma nova lei muito importante, que é a que determinou que as delegacia de atendimento à mulher funcionassem 24 horas. E essas informações em relação à violência contra a mulher nos dizem que a mulher vai suportando essa violência durante anos e anos até que ela não aguenta mais e, aí sim, ela pede socorro. Mais de 50% das mulheres que sofrem violência no Brasil, sofrem quietas, sem dizer nem sequer para suas famílias”, afirmou a palestrante.
 
Ela complementou ainda que diante desses dados em relação ao contexto da violência contra a mulher, “não tem como exigir dela a prova porque se for exigir essa prova, ela não tem como trazer, mas ela precisa da medida protetiva. Então o legislador trouxe para a lei, a partir do conhecimento da Criminologia, que temos que acreditar na palavra da mulher”.
 
Mais do que isso, a jurista Alice Bianchini, autora do livro “Crimes Contra Mulheres”, publicado neste ano, chama a atenção dos operadores do Direito que atuam na rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar que “ao acreditar na palavra da vítima, todo o sistema de justiça tem que fazer com que a vítima acredite que está sendo acredita porque se a vítima não acreditar que as pessoas estão acreditando nela, ela é capaz de não voltar mais, dela sumir. E aí, no lugar dela estar sendo protegida, ela estará sendo desprotegida. Esta é uma preocupação muito grande”, destacou, ponderando que essa premissa é válida especificamente na análise da concessão de medida protetiva de urgência e não no processo criminal. “No processo para condenar é outra conversa bem diferente”, pontuou.
 
Independência de representação – Em sua apresentação, a professora Alice Bianchini reforçou ainda para o público – composto majoritariamente por magistrados, delegados de polícia, advogados, defensores públicos, promotores de justiça servidores dos Poderes Judiciário e Executivo que atuam no combate à violência doméstica e familiar – que, conforme a Lei Maria da Penha e suas inserções, a medida protetiva de urgência pode ser deferida independentemente da existência de inquérito policial, processo civil e processo criminal.
 
Ou seja, caso a mulher esteja com medo de representar contra o agressor, mesmo assim ela pode solicitar a medida protetiva à autoridade policial. Concomitantemente, a lei prevê que ela seja orientada quanto aos seus direitos no sentido de encorajá-la a representar contra o agressor.
 
Além disso, Alice Bianchini apontou para a regra de que para haver revogação da medida protetiva de urgência, o magistrado precisa ouvir a vítima para conferir se ainda persiste o risco de violência. “Diz o parágrafo sexto do artigo 19 da Lei Maria da Penha, pela lei 14.550/2023, que a medida protetiva de urgência somente cessará quando cessarem os motivos da sua necessidade, quando ela não for mais necessária. E para ela não ser mais necessária, a gente precisa ouvir a vítima necessariamente. A vítima é quem vai dizer para nós e, de novo, temos que acreditar na palavra dela”, asseverou.
 
Participante do Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, o delegado Jefferson Dias Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), onde atende idosas vítimas de violência doméstica, classificou a palestra como “fantástica” e afirmou que a lei 14.550 vem para facilitar a atuação da autoridade policial. “A medida protetiva não vai discutir se é processo penal ou não. Vai discutir realmente que se a mulher está se sentindo ameaçada, tem que ser deferida, tanto é que o legislador já entende dessa forma, facilitando que o próprio delegado de polícia pode conferir a medida protetiva. A lei foi muito feliz nesse sentido de que a mulher só quer ter esse direito de ser vista, respeita e a gente tem que compreender isso. Temos que tirar essa mácula que em nosso país ainda existe muito, que é o machismo”, disse.
 
O delegado destaca ainda que a medida protetiva é uma forma de garantir o mínimo de tranquilidade à vítima. “É obrigação do Estado proteger as pessoas. Principalmente nesse caso, é primordial naquele momento dar todas as condições à mulher, tirar ela daquele problema, colocar ela numa casa de apoio, se for o caso, e dar essa sensação de segurança neste momento para que ela possa respirar e a gente ver o que vai fazer por ela daqui pra frente porque, às vezes, quando a mulher chega naquele ponto de procurar uma delegacia, você pode ter certeza de que ela tentou de todas as maneiras preservar esse casamento, esse relacionamento., mas chega o momento em que ela procura ajuda. E ela tem que ser acolhida. Por isso a lei é preventiva e a medida protetiva, no momento certo, pode salvar uma vida”, avalia.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem Alice Bianchini durante sua palestra, no auditório do Tribunal de Justiça. Ela está no centro da foto, em pé, falando ao microfone, usando calça e blusa preta com paletó laranja. Na parte inferior da foto, é possível ver a plateia sentada . Na parte superior, atrás da palestrante, está o palco, o telão com os dizeres: “Direitos das Mulheres – Novas Leis 2023. Lei 14.550/2023”.Segunda imagem: Alice Bianchini concede entrevista coletiva. Ela é uma mulher branca, magra, com cabelo liso, comprido e castanho. Ela está usando uma blusa preta com renda floral, paletó laranja, colar prateado e brincos. Atrás dela, é possível ver o banner do Cemulher, em tons de rosa. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Encontro de almas: diligência abriu as portas da paternidade para agente da Infância e Juventude

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Foto horizontal dos anos 1990 que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete abraçado com a filha Érica, que tinha cerca de 10 anos na foto. Ela era uma menina de pele clara com longos cabelos loiros e cacheados.

Das histórias de tantas crianças e adolescentes que ajudou a reescrever, enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete da Silva, atualmente lotado na Comarca de Várzea Grande, encontrou em uma de suas diligências, em 1990, a primeira página de sua própria jornada enquanto pai.

Uma bebê foi abandonada pela mãe na casa da parteira, uma senhora muito pobre e sem condições de cuidar da criança, em Barra do Bugres. Nomeado guardião legal da criança, Aparecido levou a bebê com apenas quatro dias de nascida para casa. Ele e a então esposa cuidaram da recém-nascida até que ela restabelecesse a saúde, ao longo de três meses. O cuidado foi tamanho que o servidor, que também trabalhava como professor no período noturno, deixou este emprego para se dedicar ao cuidado com a menina.

Aparecido revela que não tinha interesse em adotar, mas, após três meses de acolhimento daquela bebezinha, decidiu que queria ficar com ela para sempre e pediu para entrar na fila da adoção. O processo levou tempo, pois investigações foram feitas e a mãe biológica foi identificada. Ela teve que registrar a criança, mas acabou perdendo o pátrio poder e, então a menina pôde participar do processo de adoção. “Ela veio como um presente de Deus”, afirma Aparecido.

Já estava escrito

“Eu acho que tudo já estava escrito pra ser dessa forma. Ele já era meu pai, só foi me buscar”, afirma Érica Taiane Buzato da Silva, 36 anos, filha mais velha de Aparecido, que sente o mesmo. “Pra mim, já existia uma paternidade de verdade, o vínculo, o cuidado e o amor vieram antes da ‘chegada’. Quando ela diz isso, eu sinto que a nossa história confirmou o que a gente viveu todos os dias”, diz o servidor.

Érica conta que seus “pais do coração” sempre foram transparentes em relação à sua origem e que, mesmo passando anos questionando o porquê do abandono, o amor que recebeu da família a levou a superar todas as dores.

“Eu sempre soube que eu era adotada. Fui a primeira filha deles. Depois, eu tive mais dois irmãos e a gente cresceu muito feliz. O meu pai é uma pessoa maravilhosa na minha vida! Não sei nem como agradecer porque, se não fosse ele, eu não sei o que poderia ter acontecido comigo. Sou muito grata ao meu pai e à minha mãe porque cuidaram de mim com todo amor, sem nenhuma diferença de mim e os meus irmãos”, diz.

A gratidão relatada por Érica é sentida também por parte do pai dela. “Me sinto profundamente grato e em paz. Olhando pra trás, vejo que o acolhimento que demos à Érica foi mais do que cuidados: foi amor que sustentou a ela e a mim”, afirma. Em relação à paternidade, que começou com a chegada de Érica em sua vida, Aparecido conta que sempre viu como algo muito simples a educação dada a ela e aos demais filhos, Evili e Lucas. “Nunca vi a Érica diferente, mas sim como filha, igual aos outros”, conta.

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Foto vertical antiga que mostra o agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete, com a ex-mulher, duas filhas e o filho ainda crianças, em uma festa. Eles posam sorrindo para a foto.Legado construído com exemplo

Aparecido destaca que sempre priorizou transmitir aos filhos valores como honestidade, caráter e determinação para batalhar pelos objetivos. “Eu sempre busquei passar esses valores no comportamento e nas escolhas do dia a dia, sendo honesto, firme e batalhador, para que eles aprendessem com a nossa convivência, não só com palavras”, pontua.

Para Érica, ficaram desses ensinamentos a admiração e o desejo de seguir os mesmos passos do pai. “Meu pai é uma pessoa de muito caráter, muito esforçado, inteligente, batalhador. Eu sei que a vida dele também foi muito difícil. Eu não sou igual a ele, mas tento ser e me espelho nele porque é uma pessoa maravilhosa. Ele me ensinou a ser uma pessoa honesta e a lutar pelos meus objetivos, pela minha felicidade. Eu conto tudo pra ele, então, a gente tem realmente uma ligação muito forte”, afirma Érica.

Ela destaca que se considera parecida até fisicamente com Aparecido. “É estranho, mas eu acho que a convivência faz a gente ficar parecido. Dizem que pai é quem cria, mas, pra mim, é mais do que isso: meu pai é meu porto seguro, minha referência”.

Por sua vez, Aparecido diz ser muito gratificante e emocionante ver os frutos do seu amor de pai. “Saber que a minha presença ajudou a formar o caráter dela e que hoje existe essa conexão me dá orgulho, e também me faz querer continuar fazendo o certo todos os dias”.

Apoio incondicional

Encontrar nos pais um porto seguro fez com que Érica tivesse coragem para encarar de frente seu passado e, depois de adulta, buscar suas origens. “Eu não perguntava por que achava que era algo que machucava eles, de certa forma. Mas, quando eu perguntei, ele foi atrás, conseguiu o contato de outro pai que também tinha adotado a minha outra irmã. Meu pai me ajudou e eu conheci ela e outro irmão, filho dessa minha mãe biológica. E foi muito legal conhecê-los porque faz parte da minha história, de certa forma, porque têm o meu sangue”, relata Érica. Ao reencontrar os irmãos biológicos, sua genitora havia falecido um ano antes.

Da parte de Aparecido, ele conta que ajudar Érica nesse processo de resgatar o contato com a família biológica foi um misto de carinho e responsabilidade. “Eu entendia o desejo dela de conhecer as origens e apoiei esse caminho. Ao mesmo tempo, eu precisava respeitar o tempo dela e garantir que essa busca não virasse dor ou culpa. Ver que ela conseguiu se aproximar com segurança me deixa muito satisfeito”, avalia.

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Imagem quadrada gerada com auxílio de inteligência artificial que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete e sua filha Érica abraçados, com um fundo verde de um parque. Ele é um homem pardo de cabelo grisalho e ela uma jovem branca e loira.

Há oito anos morando na Europa, Érica afirma ser difícil estar longe da família, especialmente em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, mas que a única palavra que vem à sua mente nessas horas é gratidão. “Quero que ele saiba que é o melhor pai do mundo, que eu sou muito grata a ele por cada gesto, por cada abraço. Minha maior certeza na vida é que eu amo muito ele. Mesmo distantes fisicamente, graças a Deus somos muito próximos, pois, de certa forma ele me deu a vida”, assevera Érica.

Pai e apoiador, Aparecido confirma que a distância aperta o coração, mas que, ao mesmo tempo, sente orgulho ao ver que Érica está correndo atrás dos próprios objetivos com coragem. “A gente procura estar presente do jeito que dá, com diálogo, apoio e carinho. E isso ajuda a transformar a saudade em motivação”.

Adoção

Enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido ressalta que a Justiça tem um papel fundamental em garantir que toda criança tenha o direito de crescer em um ambiente seguro, com afeto, dignidade e oportunidades. “A adoção não é apenas um ato jurídico; é a construção de uma família baseada no amor e na responsabilidade”, avalia.

Ele lembra que, desde quando adotou Érica até os dias atuais, a legislação evoluiu muito. “Hoje, o processo de adoção é mais estruturado, transparente e voltado, acima de tudo, ao melhor interesse da criança e do adolescente. Há uma preparação maior das famílias, acompanhamento técnico e mecanismos que buscam reduzir o tempo de permanência de crianças em acolhimento institucional, sempre preservando seus direitos”, explica.

Aparecido aproveita este Dia dos Pais para deixar uma mensagem a todos os pais: “Aos pais biológicos, que valorizem o privilégio de acompanhar o crescimento dos seus filhos com amor, presença e responsabilidade. E aos pais de coração, que nunca duvidem da força do amor que escolheram oferecer. A verdadeira paternidade não é definida pelo sangue, mas pela presença, pelo cuidado, pelo exemplo e pelo compromisso de estar ao lado do filho em todos os momentos da vida. É esse amor que transforma histórias, fortalece famílias e constrói seres humanos melhores”, declara.

Érica, por sua vez, afirma: “Adoção não é sobre preencher um vazio, mas sobre transbordar o amor, porque é isso que eu sinto”.

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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