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Parque Tecnológico Mato Grosso é tema do novo episódio do podcast Conecta Jovem

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O Parque Tecnológico Mato Grosso foi tema do episódio desta semana do podcast Conecta Jovem, realizado pelo Governo de Mato Grosso. Contando com a participação do coordenador do Parque, Rogério Nunes, o episódio abordou como os avanços do Parque vem colaborando com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado.

Criado em 2015, o Parque Tecnológico Mato Grosso é um empreendimento feito e gerido com o objetivo de promover pesquisa e inovação na área tecnológica e de estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas.

Fazendo parte da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Parque desenvolve uma série de atividades nas áreas de agronegócio, biotecnologia, tecnologia da informação e comunicação, geociência, química verde e ambientes de inovação.

“Com o Parque a gente cria um ambiente favorável para que muitos jovens, que a gente chama de ‘os cérebros’, não migrem, para que eles possam ser formados aqui, desenvolvam seus estudos aqui e também possam contribuir com o desenvolvimento do nosso Estado. É muito importante que o Estado crie essa rede, para que tenhamos mais oportunidades de manter esses jovens aqui”, disse Rogério.

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O evento Cidades Inovadoras também foi tema do diálogo com as apresentadoras Camilla Zeni e Katharina Yamashita. De acordo com Rogério, a ação é um importante espaço de encontro entre os gestores dos 141 municípios e empresas que criam soluções inovadoras para diferentes problemas da administração pública.

Além disso, o coordenador destacou a importância do evento para encontrar respostas para o questionamento que movimenta toda a programação: “Como transformar nossas cidades mais sustentáveis e inteligentes?”. Em parceria com a Seciteci, o evento acontece entre os dias 27 e 28 de junho, no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros.

“Agora a gente traz ‘sustentabilidade’ e mais do que isso, a gente traz um questionamento: Como as nossas cidades podem ser sustentáveis? Então é isso que a gente tem nesse evento, vamos nos reunir em dois dias, trazendo gestores de todo o Brasil. Teremos palestras, oficinas, rodadas de negócios e mais, sempre voltado para o tema sustentabilidade”, reforçou o coordenador.

Acesse o episódio desta semana do podcast pelos links do Youtube e Spotify.

Evento

As inscrições são gratuitas e já estão disponíveis pela plataforma Sympla, para garantir a participação, clique aqui. Na plataforma também é possível visualizar a programação completa do evento. Já para saber mais sobre as ações do Parque Tecnológico Mato Grosso, clique aqui.

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Fonte: Governo MT – MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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