MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear bomba de insulina a paciente com diabetes grave
MATO GROSSO
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde deve fornecer bomba de insulina, sistema de monitoramento contínuo de glicose, medicamentos e insumos a paciente com diabetes tipo 1 em estado grave, além de indenizar por danos morais a recusa indevida do tratamento. A decisão foi unânime e manteve integralmente sentença de primeira instância.
O caso envolve negativa de cobertura para tratamento indicado por prescrição médica, sob a justificativa de que os equipamentos seriam de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A paciente apresentou laudos detalhados que demonstram a necessidade urgente do tratamento para controle glicêmico rigoroso, em razão de complicações severas da doença, incluindo comprometimento renal e visual.
Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. Segundo o relator, ainda que o plano de saúde possa delimitar quais doenças estão cobertas, não pode restringir os meios e técnicas necessários ao tratamento da enfermidade, especialmente quando há comprovação médica da urgência e da imprescindibilidade da terapia indicada.
O colegiado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica, não podendo ser utilizado de forma absoluta para negar tratamentos essenciais. Para a Câmara, a exclusão contratual de medicamentos e insumos de uso domiciliar, nesse contexto, é considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Além da obrigação de custeio do tratamento, os desembargadores mantiveram a indenização por danos morais fixada em R$ 7 mil. De acordo com o entendimento adotado, a recusa injustificada de cobertura em situação de vulnerabilidade ultrapassa o mero descumprimento contratual, gerando sofrimento, insegurança e violação à dignidade da pessoa humana.
Processo nº 1000933-22.2024.8.11.0037
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Civil prende investigado por estupro da própria cunhada em Lucas do Rio Verde
A Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Polícia Civil do Pará, cumpriu, nesta quinta-feira (2.7), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 25 anos, investigado por estupro de vulnerável, em Lucas do Rio Verde, contra a sua própria cunhada, de 22 anos.
As investigações tiveram início apos a vítima procurar a Polícia Civil afirmando que havia sido estuprada após ser obrigada a usar entorpecentes por ser cunhado, que ainda a ameaçou de morte, assim como a seus familiares.
Após o crime, o suspeito fugiu e as investigações apontaram que ele estava escondido no Rio de Janeiro. A delegada Paula de Fátima Moreira Barbosa representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça, porém, ele foragiu novamente, desta vez para o Estado do Pará.
Após investigações, a equipe da Delegacia da Mulher de Lucas do Rio Verde descobriu o paradeiro do suspeito e, nesta quinta-feira (02.07), dia da inauguração da unidade especializada, o investigado foi localizado e teve o mandado de prisão preventiva cumprido em Ananindeua (PA), com apoio da Polícia Civil do Pará.
“A união de forças entre as instituições foi essencial na ação, que reforça o compromisso da Polícia Civil com a lei e com a sociedade”, afirmou a delegada Paula de Fátima.
Fonte: Governo MT – MT


