MATO GROSSO
PM prende dois suspeitos de tentativa de furto de gado e homicídio em Porto Estrela
MATO GROSSO
Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam em flagrante, na manhã desta sexta-feira (29.5), dois homens, de 21 e 26 anos, suspeitos de tentativa de homicídio e furto de gado, em Porto Estrela (a 181 km de Cuiabá).
Conforme o relato da vítima, ao chegar em sua propriedade rural, localizada na Comunidade PA-22, ela se deparou com dois homens em atitude suspeita. Questionados sobre o motivo de estarem no local, eles alegaram que haviam sido contratados para ajudar no carregamento de gado.
A vítima desconfiou da versão apresentada, já que não havia nenhuma negociação em andamento. O homem se afastou dos suspeitos e entrou em contato com a Polícia Militar de Mato Grosso. Neste momento, um dos envolvidos sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos contra o proprietário da fazenda. O homem conseguiu correr em direção ao curral.
Na sequência, os suspeitos renderam um funcionário da propriedade, que foi amarrado e teve a moto roubada. A dupla fugiu em direção à MT-343, em direção ao município de Porto Estrela.
Os policiais militares de Porto Estrela e da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar de Barra do Bugres reforçaram o patrulhamento tático no município, localizaram os suspeitos e realizaram a abordagem.
À PM, eles confessaram que pretendiam furtar o gado e que foram levados até o local por um terceiro indivíduo. O comparsa não foi identificado até o momento. A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)
Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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