MATO GROSSO
Poder Judiciário promove roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção em Colíder
MATO GROSSO
O Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Prefeitura de Colíder, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou na tarde de terça-feira (26) uma roda de conversa com o tema “Entrega Voluntária para Adoção”. A ação teve como objetivo orientar e informar a população sobre o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante à gestante o direito de entregar voluntariamente o bebê à Justiça da Infância e Juventude de forma legal, segura e sigilosa.
A ação integra a Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária (de 25 a 29 de maio) e teve como objetivo orientar e informar a população sobre o procedimento previsto no ECA, que garante à gestante o direito de entregar voluntariamente o bebê à Justiça da Infância e Juventude de forma legal, segura e sigilosa.
Durante o encontro, autoridades do Sistema de Justiça e representantes da rede de proteção esclareceram dúvidas e destacaram a importância da entrega voluntária como um ato de responsabilidade e proteção à criança.
A secretária municipal de Assistência Social e primeira-dama de Colíder, Michele Schenkel, ressaltou a necessidade de ampliar o conhecimento da população sobre o tema, promovendo informação com acolhimento e sem julgamentos.
Ela também destacou o gesto de amor das famílias que optam pela adoção, transformando vidas por meio do cuidado e da construção de novos vínculos familiares.
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Colíder, Nathalia de Assis Camargo Franco, enfatizou que a entrega voluntária deve ser compreendida como um direito garantido em lei e uma medida de proteção à criança.
“Mais que um direito, um ato de amor. Longe de ser abandono, a entrega voluntária é uma escolha madura e responsável. Ela protege a vida do bebê e garante que ele seja acolhido imediatamente por uma família habilitada, evitando o desamparo ou adoções ilegais”, destacou a magistrada.
O psicólogo do Juízo de Colíder, Tiago Pires Sousa, explicou os procedimentos realizados desde a manifestação do desejo da entrega até a consolidação da adoção pela nova família, ressaltando o acolhimento oferecido durante todas as etapas do processo.
Ao final, a juíza Nathalia de Assis Camargo Franco reforçou a importância da atuação conjunta entre instituições e sociedade.
“Garantir o futuro de nossas crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre o Poder Público, o Judiciário e toda a sociedade civil. Seja pela adoção, pela entrega consciente ou pelo apadrinhamento, sempre existe uma forma de transformar vidas”, concluiu.
Leia mais sobre o assunto
Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária é aberta com palestra
Fórum de Juscimeira leva orientação sobre Entrega Legal à população
https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/forum-juscimeira-leva-orientacao-sobre-entrega-legal-a-populacao
Com informações Prefeitura de Colíder
MATO GROSSO
Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento a gestante de alto risco
Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis determinou que a uma operadora de saúde forneça, em caráter de urgência, o medicamento Enoxaparina 40mg a uma gestante de alto risco diagnosticada com trombofilia. A medida foi assinada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, após a paciente relatar que teve o tratamento negado.
De acordo com o processo, a autora da ação está na terceira gestação e apresentou laudos médicos indicando a necessidade do uso contínuo do medicamento para evitar complicações graves, incluindo risco de abortamento e danos à saúde da mãe e do bebê.
O plano de saúde teria recusado o fornecimento sob o argumento de que o medicamento não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por se tratar de medicação de uso domiciliar.
Na decisão, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito da paciente e o perigo de dano em razão da demora no tratamento.
O juiz ressaltou que o relatório médico anexado ao processo comprova que a gestante necessita do uso diário da Enoxaparina para garantir a manutenção da gravidez e a preservação da vida do nascituro.
O magistrado também citou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, funcionando como cobertura mínima obrigatória e não podendo impedir tratamentos considerados necessários pelo médico responsável.
Na decisão, Wagner Plaza Machado Junior observou ainda que já existia decisão judicial anterior favorável à mesma paciente em situação semelhante. Com isso, a operadora do plano de saúde deverá fornecer o medicamento no prazo máximo de três dias após a notificação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 2 mil.
Processo nº 1014229-48.2026.8.11.0003
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

