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Polícia Civil cumpre mandado de prisão de homem investigado por praticar furtos em Barra do Garças

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A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por diversos furtos qualificados praticados em estabelecimentos comerciais nas cidades de Barra do Garças e Pontal do Araguaia. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira (12.3), no município.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Garças (Derf-BG) apontaram que, pelo menos, dez comércios foram alvos, entre supermercados, farmácias, postos de combustível. Em todos os casos, a ação criminosa era praticada mediante arrombamento, durante o período noturno.

Conforme apurado, o investigado reside atualmente na cidade de Rondonópolis e esteve em Barra do Garças no dia 21 de janeiro de 2026 para visitar familiares. Na ocasião, o suspeito utilizava uma motocicleta pertencente à sobrinha para se deslocar pela cidade.

Durante as madrugadas seguintes, o suspeito teria praticado uma sequência de furtos em estabelecimentos comerciais nas duas cidades. Segundo as investigações, ele detinha habilidade para romper cadeados, portas e grades, conseguindo acessar os locais e subtrair diversos objetos.

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Com o avanço das diligências, a equipe da Derf-BG reuniu elementos que permitiram a identificação do investigado e a representação pela prisão preventiva, posteriormente deferida pelo Poder Judiciário.

De posse da ordem judicial, os policiais civis realizaram o cumprimento do mandado na Cadeia Pública de Aragarças (GO), onde o investigado já se encontrava custodiado, em razão de outra medida cautelar.

O procedimento foi devidamente comunicado ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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