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Polícia Civil desarticula ponto de tráfico próximo à unidade prisional e prende suspeito em Nobres

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A Polícia Civil realizou, nessa terça-feira (28.4), duas ações distintas de enfrentamento ao tráfico de drogas em Nobres, que resultaram na prisão de um suspeito, apreensão de 380 pinos de entorpecentes e condução de um adolescente por ato infracional análogo ao uso de drogas.

Em uma das ações, conduzida pela Delegacia de Nobres, após trabalho investigativo, foi possível desmantelar um ponto de venda de drogas, conhecido como “boca de fumo”, localizado nas proximidades da unidade prisional da cidade.

Durante as diligências, foi identificado que o suspeito realizava o comércio de entorpecente em sua residência e o armazenamento na casa de sua mãe, situada nas imediações.

Na abordagem aos dois imóveis, os policiais localizaram e apreenderam os 380 pinos de cocaína e duas porções de pasta base. O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia, onde permanece à disposição da Justiça.

Em outra ocorrência registrada no mesmo dia, a equipe policial prendeu um homem, de 21 anos, em flagrante por tráfico de drogas, após monitoramento que indicava a comercialização ilícita em sua residência.

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Durante a incursão no imóvel, foram apreendidos uma porção de pasta base de cocaína e nove pinos de cocaína prontos para a venda. No decorrer da ação, um adolescente, de 17 anos, chegou ao local e, ao ser abordado, foi encontrado em posse de uma pequena quantidade de maconha.

O suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas. Já o adolescente foi encaminhado para as providências cabíveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As ações integram o trabalho contínuo da Polícia Civil no combate ao tráfico de drogas na região, com foco na desarticulação de pontos de comercialização e responsabilização dos envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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