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Polícia Civil prende funcionário envolvido em esquema de furto de carnes em buffet da capital

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Um esquema de furto de carnes em um renomado buffet da capital foi esclarecido pela Polícia Civil, no domingo (22.2), após investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

A ação resultou na prisão em flagrante de um funcionário da empresa, que transportava aproximadamente 80 quilos de carne, avaliados em cerca de R$ 4 mil. Ele responderá por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.

As investigações iniciaram após a administração do buffet procurar a Polícia relatando o possível desvio de mercadorias e suspeitas na conduta de empregados, o que motivou a verificação interna e o monitoramento das atividades operacionais.

Durante a apuração, imagens do sistema de segurança indicaram a possível participação de três colaboradores do estabelecimento no esquema. As investigações apontaram que os envolvidos se valiam da relação de confiança decorrente do vínculo empregatício para facilitar a retirada dos produtos sem levantar suspeitas imediatas.

Para realizar os furtos, os funcionários abasteciam o caminhão da empresa com os produtos furtados junto às outras mercadorias que deveriam ser entregues verdadeiramente. A abordagem do suspeito foi realizada enquanto ele transportava a carne desviada do buffet.

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Diante dos fatos, o material foi apreendido e o suspeito conduzido à Derf de Cuiabá. Em interrogatório, o conduzido confessou a prática criminosa e informou que o esquema teria ocorrido ao menos três vezes. Ele contou que foi convidado por outro colaborador a participar das subtrações e recebia cerca de R$ 300 por entrega realizada.

O delegado titular da Derf Cuiabá, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, destacou a importância da comunicação imediata por parte da empresa, ressaltando que investigações prosseguem para identificar outros participantes do esquema criminoso.

“A pronta atuação da Polícia Civil permitiu a prisão em flagrante e a recuperação da mercadoria. As investigações continuam para responsabilizar todos os envolvidos”, frisou.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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