MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem por ameaçar esposa com arma e faca em Canarana
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta quinta-feira (21.5), um homem de 30 anos, suspeito de ameaçar a própria esposa, de 29 anos, com uma arma de fogo, no local de trabalho da vítima, em Canarana.
A equipe da Delegacia de Canarana foi acionada por uma denúncia anônima com a informação de que havia um homem armado tentando entrar no Hospital Municipal da cidade. Ele pedia para falar com a esposa, funcionária do local.
Uma equipe da Polícia Civil foi enviada ao local e encontrou o suspeito dentro de um carro. No veículo, os policiais localizaram uma pistola calibre 9 mm municiada. O suspeito foi algemado e encaminhado à Delegacia.
Posteriormente, a vítima compareceu à unidade policial, onde afirmou que estava sendo ameaçada desde o começo do dia e que o suspeito utilizava a arma de fogo e uma faca para intimidá-la. Ela convenceu o agressor a levá-la ao trabalho com a condição de que logo sairia e, por isso, ele a esperava do lado de fora do hospital e tentava entrar na unidade.
A mulher apresentava forte abalo emocional e medo em razão das ameaças sofridas, sendo acolhida e atendida pelo Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher da Delegacia de Canarana.
A vítima relatou ainda ter sido ameaçada com uma faca na região da barriga, que estaria no interior do veículo utilizado pelo suspeito. A equipe realizou buscas e encontrou a faca no carro do suspeito.
Com autorização da vítima, os policiais também realizaram buscas por outras armas na residência do casal, onde localizaram uma espingarda calibre 36 e diversas munições intactas e deflagradas de vários calibres.
Todo o material apreendido foi encaminhado à delegacia para as providências e continuidade das investigações.
“Denúncias rápidas e a pronta intervenção policial são fundamentais para prevenir que casos de violência doméstica se tornem feminicídios”, disse o delegado Diogo Jobane Neto.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.
A implementação deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.
O objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da ordem e segurança interna.
A jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.
No habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de liberdade.
Nas unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor, os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.
A Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.
A decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais do Estado de Mato Grosso”.
Consta no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.
Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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