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Polícia Civil prende traficante em flagrante durante cumprimento de mandado em Rondonópolis

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, na quinta-feira (26.2), um jovem de 18 anos pelo crime de tráfico de drogas, durante investigações realizadas na região central do município de Rondonópolis.

A equipe policial da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis cumpria mandado de prisão nas proximidades da Rua Rosa Bororo, quando visualizou o suspeito, já conhecido das forças de segurança por prisão recente pelo mesmo delito. Ao perceber a aproximação da viatura, ele fugiu e adentrou um bar da região.

Diante da atitude suspeita, os investigadores realizaram a abordagem. Durante a ação, foi observado que o jovem havia dispensado um objeto sobre uma geladeira, com uma quantia em dinheiro fracionado, característica comum da comercialização de entorpecentes.

Em verificação no local, os policiais localizaram uma embalagem de vitamina C e 35 porções de pasta base de cocaína já fracionadas e prontas para a venda. Também foram apreendidos R$ 453,00 em espécie, distribuídos em diversas cédulas, além de um aparelho celular com avarias na tela.

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Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis e apresentado à autoridade policial para a adoção das providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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