MATO GROSSO
Polícia Militar prende dois homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
MATO GROSSO
Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam dois homens por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (11.2), em Várzea Grande. Os suspeitos foram presos em duas ocorrências registradas pela equipe. Nas ações, a PM apreendeu porções de substâncias análogas a maconha, pasta base e cocaína.
Na primeira ocorrência, os policiais estavam em patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e abordaram um jovem, de 19 anos, que foi flagrado deixando um terreno baldio de forma suspeita. Na revista pessoal, os militares encontraram 10 porções de pasta base de cocaína.
Em seguida, o suspeito levou os policiais até dois endereços, que seriam a sua residência e a casa de um comparsa, que não foi localizado. Nestes locais, a equipe do GAP apreendeu mais 105 porções de pasta base e 13 porções de maconha, além de uma balança de precisão. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes.
Já durante patrulhamento pelo bairro Pirineu, o GAP recebeu denúncias de populares sobre um homem que estava transitando pelo bairro e vendendo drogas na região. Os policiais iniciaram diligências e localizaram o homem deixando uma área de mata.
Ele foi abordado e, ao ser questionado sobre a denúncia, confessou vender as drogas e deixar seu material guardado naquele local. Os militares fizeram buscas na região e apreenderam 53 porções de maconha, 30 porções de pasta base e nove porções de cocaína, além da quantia de R$ 246,00 em dinheiro.
O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Central de Flagrantes do município para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



