MATO GROSSO
Polícia Militar prende membros de facção criminosa e apreende drogas
MATO GROSSO
Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam dois homens, de 18 e 21 anos, e apreenderam um adolescente, de 16 anos, por tráfico ilícito de drogas, em Carlinda. Com os suspeitos, foram encontradas 18 porções de maconha, 23 porções de cocaína e uma quantia em dinheiro no valor de R$ 925.
Em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, no último sábado (8.2), a equipe flagrou um homem em atitude suspeita, na Avenida Mato Grosso. Na abordagem, os policiais do 8º Batalhão encontraram quatro invólucros de substância análoga à pasta base de cocaína.
O suspeito afirmou trabalhar para um homem, que é membro de facção criminosa na cidade, e informou ter mais entorpecentes em uma residência, no bairro Boa Vista. Os policiais se deslocaram até o endereço informado.
No local, a equipe localizou o homem e um adolescente. Em buscas pelo imóvel, foram encontradas uma quantia em dinheiro, proveniente da venda da mercadoria e mais uma quantidade de pasta base de cocaína, além de diversas embalagens para embalo e um soco inglês.
Ainda na ação, o adolescente confessou à equipe que possuía mais drogas em sua residência. Os policiais se deslocaram até o endereço do menor e localizaram uma sacola com várias porções de substância análoga à maconha e uma balança de precisão.
Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
*Sob supervisão Wellyngton Souza
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado
O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: Ministério Público MT – MT



