MATO GROSSO
Polícia Militar prende mulher que esfaqueou amante nas costas em Mirassol d’Oeste
MATO GROSSO
Policiais militares do 17º Batalhão prenderam uma mulher, de 30 anos, pelo crime de tentativa de homicídio, nesta quinta-feira (23), em Mirassol d’Oeste. A suspeita foi detida em flagrante após confessar ter esfaqueado o próprio amante, de 46 anos, nas costas.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 17º BPM foi acionada para verificar uma vítima de tentativa de homicídio que havia dado entrada no hospital municipal. No local, os policiais confirmaram os fatos e encontraram o homem sendo atendido pela equipe médica, com ferimentos decorrentes de golpes de faca na região das costas.
Em relato à PM, o homem afirmou que foi atingido por uma mulher, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. A vítima ainda disse que já havia sido ameaçada pela suspeita, que lhe mostrou uma faca enquanto ele tentava terminar o relacionamento.
O homem também disse que, nesta quinta-feira (23), havia atendido a um pedido da suspeita para a compra de um ar-condicionado. Ele relatou que, após a compra do aparelho, iria se deslocar para a casa da mulher e encontrou-a na rua. Eles começaram a conversar e, após discussão, a mulher mostrou a faca novamente e lhe deu um golpe com o objeto nas costas.
Diante das informações coletadas com a vítima, os militares iniciaram diligências em busca da suspeita na residência dela, onde não foi encontrada. Após novas informações recebidas, a equipe seguiu até um segundo endereço, onde flagrou a suspeita consumindo bebidas alcoólicas com um grupo de pessoas.
Ela foi abordada e confessou o crime. A mulher ainda afirmou que a faca utilizada na tentativa de homicídio estava com ela, guardada dentro de uma bolsa, na qual o objeto foi apreendido.
A suspeita recebeu voz de prisão e foi conduzida à delegacia da cidade para registro da ocorrência e foi entregue à Polícia Judiciária Civil para as demais providências que o caso requer.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de abril)
Neste final de semana (25 e 26 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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