MATO GROSSO
Seminário de Gestão da Saúde debaterá temas de relevância para o SUS em MT
MATO GROSSO
Começou nesta segunda-feira (15.07) o Seminário de Gestão da Saúde nos Municípios de Mato Grosso. Com apoio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o evento está sendo realizado na Escola Superior de Contas (TCE-MT), em Cuiabá, e a programação se estende até sexta-feira (19.07).
O seminário é promovido pela Escola de Saúde Pública (ESP-MT), vinculada à SES, em parceria com a Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT).
A qualificação é voltada para profissionais de saúde e totalizará 40 horas. Há cerca de 422 inscritos entre gestores, secretários municipais e profissionais de saúde de 92 cidades de Mato Grosso.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou a importância da convergência entre a SES, os municípios e o Tribunal de Contas de Mato Grosso para aprimorar a prestação de serviço aos cidadãos do estado.
“A convergência entre os poderes, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de informações e à qualificação dos gestores para a aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), é extremamente importante. Por meio dessa formação, podemos aprimorar as gestões, proporcionar a segurança necessária para garantir que os objetivos estabelecidos nos contratos estejam bem definidos e assegurar que os recursos do SUS cheguem cada vez mais ao cidadão que demanda pela saúde pública”, explicou o gestor.![]()
O conselheiro da Comissão Permanente em Saúde do TCE-MT, Guilherme Maluf, salientou que a parceria para a construção da formação técnica em Gestão da Saúde faz parte de uma nova abordagem do Tribunal, que busca prestar orientações para a melhor gestão dos municípios.
“O TCE tem adotado um papel diferente nos últimos anos, focando em uma abordagem orientativa e preventiva para que os municípios possam se manifestar mais efetivamente e, consequentemente, melhorar sua gestão. Essa formação é uma das maneiras de exercer esse novo papel. A capacitação não pode fugir da mente de todos os prefeitos e gestores, especialmente no setor da saúde”, disse.![]()
A superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, destacou como objetivo a divulgação das formações e qualificações dos profissionais do SUS nos 142 municípios de Mato Grosso.
“Nosso objetivo é apresentar para os gestores locais o que nós já ofertamos de formação e qualificação para os profissionais de saúde nos municípios, mas também apresentar o que está no planejamento da SES para a formação dos trabalhadores do SUS”, explicou.
Já o presidente da AMM e prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, enfatizou que o seminário possibilitará o aprimoramento do SUS em Mato Grosso.
“A presença do Tribunal de Contas tem nos ajudado a não deixar errar e ações como essa, ladeada de todos esses atores aqui, vão ajudar na melhora dos repasses, da prestação de contas, na construção de um SUS de qualidade. Acredito muito que uma das formas de a gente alcançar uma administração eficiente e com qualidade é através da formação e da capacitação”, concluiu.![]()
A mesa de abertura do evento também foi composta pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Agamenon Alcântara, e pelo presidente do Cosems-MT, Flávio Alexandre dos Santos.
Veja em anexo a programação completa do Seminário Técnico de Gestão da Saúde.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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