MATO GROSSO
Polícia Penal deteve 151 visitantes por tentarem entrar com materiais proibidos em unidades prisionais de MT
MATO GROSSO
Nos sete primeiros meses do Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas em Mato Grosso, as equipes da Polícia Penal, da Secretaria de Estado de Justiça, prenderam 151 visitantes que tentaram entrar com materiais ilícitos em unidades do Sistema Penitenciário estadual. Os números compreendem o período de dezembro do ano passado a junho de 2025.
A maioria das ocorrências foi registrada nos finais de semana, e entre os produtos apreendidos estão drogas, fumo, comprimidos e celulares.
Em 4 de maio deste ano, sete visitantes foram flagradas por policiais penais na Penitenciária Central do Estado, a maior de Mato Grosso. Durante procedimento de revista eletrônica, com uso de escâner corporal, o equipamento apontou que as visitantes estavam com materiais como pacotes de fumo, medicamentos sem receita e cigarros. Todas estavam em visitas a seus companheiros, custodiados na PCE.
Na Cadeia Feminina de Rondonópolis, uma visitante tentou levar um pacote de entorpecente enrolado com fumo, camuflado na área íntima.
Em junho, outros 12 visitantes foram detidos ao serem flagrados com produtos proibidos nas unidades prisionais de Colniza, Tangará da Serra e Pontes e Lacerda.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, pontua que o número de visitantes flagrados é reflexo do aprimoramento na segurança interna nas unidades prisionais.
“Desde a criação da Secretaria de Justiça, um dos nossos pilares de trabalho é o fortalecimento da segurança penitenciária, com operações contínuas, padronização de procedimentos operacionais e readequação das ferramentas tecnológicas, para que possamos chegar aos resultados que estamos alcançando, e queremos melhorar ainda mais essas metas, entre elas mais rigor em revistas e inspeções de segurança”, enfatizou o secretário, destacando o papel da Polícia Penal para alcançar os resultados.
No Centro de Detenção de Tangará da Serra, três mulheres estavam com entorpecentes que levariam a seus companheiros na unidade prisional. Ao serem questionadas se portavam material ilícito, as três confessaram que tinham porções de maconha escondidas nas partes íntima do corpo. Elas foram conduzidas à Polícia Civil no município e autuadas pelo crime de financiamento para o tráfico de entorpecentes.
No Centro de Detenção de Pontes e Lacerda, oito visitantes foram surpreendidas durante a revista eletrônica de entrada da unidade prisional, com uso do escâner corporal, que detectou que as mulheres levavam diversos pacotes de fumo escondidos no corpo. As visitantes eram companheiras, irmã e mãe de homens custodiados na unidade prisional.
Os visitantes flagrados com materiais ilícitos têm as carteiras de visitação apreendidas e o direito de visita suspensos pelo período de 90 dias. Para quem é flagrada com entorpecentes, a suspensão é pelo período de um ano.
Fortalecimento do Sistema Penitenciário
Dentro do programa Tolerância Zero, houve o desmembramento dos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo da Secretaria de Segurança Pública, que passaram a integrar a nova Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), conforme a Lei Complementar 799/2024. A mudança resultou, entre outros procedimentos adotados, na redução de fugas e no fortalecimento da segurança nas unidades prisionais em todo o estado.
O reforço na segurança nas unidades prisionais produz reflexos também na interceptação de drones que, pilotados por criminosos externos, tentam levar aparelhos celulares e drogas para dentro dos presídios.
“O esforço operacional que realizamos para impedir a entrada de materiais ilícitos ao interior das prisões, seja com visitantes ou levados por drones, resulta em prejuízo às facções criminosas e evita a utilização desses materiais pelas facções para ordenar crimes nas ruas”, acrescentou o secretário Vitor Hugo.
Entre os resultados obtidos a partir do Programa Tolerância Zero destacam-se 405 operações.
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“A Polícia Penal e nossos servidores têm atuado com muita dedicação para remover os ilícitos. O mais importante é que, nas últimas operações, esse aparato empregado tem surtido efeito e vamos continuar nosso trabalho contínuo para que a população mato-grossense tenha a sensação de segurança necessária para viver tranquilamente em nosso Estado”, assegurou o gestor da Sejus.
Além da localização e remoção de 2.387 celulares, usados pelos criminosos presos para a comunicação com as ruas e ordens para delitos, as ações operacionais e o aprimoramento na segurança prisional resultaram na remoção de outros materiais ilícitos, como 907 chips de telefonia celular, 4.805 porções de entorpecentes variados, 27 drones, 1.072 carregadores de celular e 248 armas artesanais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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