MATO GROSSO
“Políticas do Governo incentivam atletas a ficarem entre os melhores”, afirma recordista de salto em distância
MATO GROSSO
“Estou muito feliz de ser considerada a melhor atleta de 2023, porque isso vem mostrando o quanto estou trabalhando e me dedicando para que esse reconhecimento chegue. Vou treinar ainda mais porque quero estar no Hall da Fama”, disse Maysa.
A cerimônia contou ainda com uma homenagem especial aos “Amigos do Esporte”, tributo que reconhece a contribuição das instituições para a realização de grandiosos eventos esportivos no Estado. Este ano os homenageados estão a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) pelo cofinanciamento do Troféu Brasil de Atletismo, e a Academia Bodytech pelo empréstimo de aparelhos da academia montada na Arena Pantanal à Seleção Brasileira pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em outubro.
“Com este prêmio, conseguimos celebrar todos aqueles que trabalham os 365 dias do ano, faça chuva ou faça sol, para fazer o esporte em Mato Grosso acontecer. As vezes essas pessoas não são lembradas e reconhecidas, e tirar um dia para celebrar isso é de suma importância e coroa o trabalho de gestão da Secretaria”, afirmou o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
Além disso, o nadador olímpico Felipe Lima e o skatista Ricardo Porva também foram homenageados ao entrarem para o Hall da Fama da premiação. Atualmente, a lista conta com outras três personalidades do esporte. São eles: Fenelon Oscar Muller (in memoriam), Expedito Sabino da Silva (in memoriam) e Nadir Sabino, que junto com os atletas ajudaram a levar o nome do Estado ao cenário esportivo nacional e internacional.
Confira a lista completa de vencedores do Prêmio Sabino Albertão 2023:
Categoria: Destaque Iniciação Esportiva
Associação de Futsal Pés de Ouro – Várzea Grande
Destaque Projeto Social
União da Força (Karatê) – Cuiabá
Projeto Paralímpico
Despertar Paralimpico Projeto ‘Hobate Xavante’ – Canarana
Gestor Esportivo
Jackson Lopes – Lucas do Rio Verde
Federação Esportiva
Federação Mato-grossense de Desporto Escolar
Mídia Esportiva
Primeiro Tempo – Lucas do Rio Verde
Comunicador Esportivo
Pedro Lima (Olhar Esportivo) – Cuiabá
Time do Ano
Novo Mixto Feminino – Campeão Brasileiro Série C
Paratleta do Ano
Erika Zoaga (Judô) – Cuiabá
Atleta do Ano
Lissandra Maya (Atletismo) – Nossa Senhora do Livramento
Prêmio Sabino Albertão
O Prêmio Sabino Albertão é uma realização do Instituto Kurâdomôdo em parceria com a Secel-MT, e produção da Bemtivi Academia de Arte. As indicações foram feitas por uma comissão da Pasta Estadual a partir de inscrições abertas ao público por meio de formulário online. O nome do prêmio é uma homenagem ao professor e ex-secretário de Estado de Esportes e Lazer (1997 a 2002), Sabino Albertão Filho, que faleceu em 2021. Entre as políticas públicas implantadas em sua gestão, estão a criação dos Jogos Estudantis Mato-grossenses, a implementação do Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded) e a Lei de Incentivo ao Esporte em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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