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“Políticas do Governo incentivam atletas a ficarem entre os melhores”, afirma recordista de salto em distância

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“As políticas do Estado vem incentivando cada vez mais atletas a treinarem e batalharem para ficar entre os melhores e bater os seus objetivos”, destacou a atleta de salto em distância Lissandra Maysa, de Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), uma das premiadas da segunda edição do Prêmio Sabino Albertão. A cerimônia para conhecer os vencedores aconteceu no sábado (09.12), em Cuiabá.

“Estou muito feliz de ser considerada a melhor atleta de 2023, porque isso vem mostrando o quanto estou trabalhando e me dedicando para que esse reconhecimento chegue. Vou treinar ainda mais porque quero estar no Hall da Fama”, disse Maysa.

A cerimônia contou ainda com uma homenagem especial aos “Amigos do Esporte”, tributo que reconhece a contribuição das instituições para a realização de grandiosos eventos esportivos no Estado. Este ano os homenageados estão a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) pelo cofinanciamento do Troféu Brasil de Atletismo, e a Academia Bodytech pelo empréstimo de aparelhos da academia montada na Arena Pantanal à Seleção Brasileira pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em outubro.

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“Com este prêmio, conseguimos celebrar todos aqueles que trabalham os 365 dias do ano, faça chuva ou faça sol, para fazer o esporte em Mato Grosso acontecer. As vezes essas pessoas não são lembradas e reconhecidas, e tirar um dia para celebrar isso é de suma importância e coroa o trabalho de gestão da Secretaria”, afirmou o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Além disso, o nadador olímpico Felipe Lima e o skatista Ricardo Porva também foram homenageados ao entrarem para o Hall da Fama da premiação. Atualmente, a lista conta com outras três personalidades do esporte. São eles: Fenelon Oscar Muller (in memoriam), Expedito Sabino da Silva (in memoriam) e Nadir Sabino, que junto com os atletas ajudaram a levar o nome do Estado ao cenário esportivo nacional e internacional.

Confira a lista completa de vencedores do Prêmio Sabino Albertão 2023:

Categoria: Destaque Iniciação Esportiva
Associação de Futsal Pés de Ouro – Várzea Grande

Destaque Projeto Social
União da Força (Karatê) – Cuiabá

Projeto Paralímpico
Despertar Paralimpico Projeto ‘Hobate Xavante’ – Canarana

Gestor Esportivo
Jackson Lopes – Lucas do Rio Verde

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Federação Esportiva
Federação Mato-grossense de Desporto Escolar

Mídia Esportiva
Primeiro Tempo – Lucas do Rio Verde

Comunicador Esportivo
Pedro Lima (Olhar Esportivo) – Cuiabá

Time do Ano
Novo Mixto Feminino – Campeão Brasileiro Série C

Paratleta do Ano
Erika Zoaga (Judô) – Cuiabá

Atleta do Ano
Lissandra Maya (Atletismo) – Nossa Senhora do Livramento

Prêmio Sabino Albertão

O Prêmio Sabino Albertão é uma realização do Instituto Kurâdomôdo em parceria com a Secel-MT, e produção da Bemtivi Academia de Arte. As indicações foram feitas por uma comissão da Pasta Estadual a partir de inscrições abertas ao público por meio de formulário online. O nome do prêmio é uma homenagem ao professor e ex-secretário de Estado de Esportes e Lazer (1997 a 2002), Sabino Albertão Filho, que faleceu em 2021. Entre as políticas públicas implantadas em sua gestão, estão a criação dos Jogos Estudantis Mato-grossenses, a implementação do Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded) e a Lei de Incentivo ao Esporte em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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