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Portaria estabelece horário de funcionamento no recesso forense

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Portaria TJMT/PRES nº 1843/2025, que define o horário de funcionamento da Justiça estadual durante o recesso forense de 2025-2026. A norma regulamenta a atuação das unidades judiciais e administrativas no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.

De acordo com a Portaria, o Tribunal de Justiça e as comarcas do Estado funcionarão, em dias úteis, das 13h às 18h. O documento também prevê que o expediente das unidades administrativas poderá ser ampliado, caso haja necessidade devidamente justificada.

As medidas judiciais de urgência protocoladas até 14h de 19 de dezembro de 2025 serão analisadas pelo juiz natural. Após esse horário e até 7 de janeiro de 2026, o atendimento caberá ao(a) magistrado(a) plantonista do recesso. A Portaria estabelece que as análises deverão ocorrer até 11h59 do dia 07 de janeiro.

Durante o recesso, continuam sendo apreciadas apenas questões de natureza urgente.

Os processos continuarão a ser protocolados pelo sistema PJe nas duas instâncias. A certidão que comprova eventual instabilidade do sistema poderá ser emitida no site ClickJud ou no aplicativo TodoJuD.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena quatro réus por execução ligada a facção

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O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta terça-feira (1º), Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024.Os quatro foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão.Segundo a investigação, o crime ocorreu em contexto de atuação do Comando Vermelho (CV) e foi motivado pela suspeita de que Maurício pertencesse ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção rival. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário.A partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões.Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação ao PCC. Ainda amarrado os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte.Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no Rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival. O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo.Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no Rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa.Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão.Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância do enfrentamento institucional às organizações criminosas. “Não vamos admitir que organizações criminosas imponham suas próprias leis, promovam julgamentos clandestinos e decidam quem pode viver ou morrer. O Estado não pode recuar diante das facções. O enfrentamento ao crime organizado será firme, permanente e dentro da lei”, declarou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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