CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Prazo para pagar o IPVA de veículos com placas finais 8, 9 e 0 termina em 30 de maio

Publicados

MATO GROSSO

O prazo final para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 dos veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 acaba na sexta-feira, 30 de maio.

O IPVA pode ser parcelado em até oito vezes consecutivas. Cada parcela deve ter valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Sefaz, com emissão pelo número do Renavam ou chassi do veículo.

Quem perdeu o prazo

O calendário deste ano foi organizado por final de placa, com vencimentos entre março e maio. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 a 7 que não realizaram o pagamento dentro do prazo perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à aplicação de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.

Desconto adicional com Nota MT

Leia Também:  Motoristas podem resgatar pontuação para obter desconto no IPVA 2023

Contribuintes cadastrados no programa Nota MT podem obter desconto adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para abater até R$ 700 do valor do imposto, benefício que se soma aos descontos do calendário.

Para isso, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de emitir a guia de pagamento. O resgate deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento, conforme o final da placa.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Homem é condenado por tentar matar namorada com chutes e socos

Publicados

em

Aroldo Fernandes da Luz foi condenado, na quinta-feira (23), a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a então namorada, Carla Santos Queiroz. O réu tentou matar a vítima com chutes, pancadas, tapas e socos após ela manifestar o desejo de deixar uma festa. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado iniciou a execução do crime de homicídio, não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, além de considerar a motivação fútil. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.O crime ocorreu em janeiro de 2005. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o acusado e a vítima, que mantinham relacionamento havia cerca de um ano, participaram de uma festa de casamento em um local no bairro Cophema. Ao manifestar a intenção de ir embora, a vítima teve o pedido recusado pelo réu, o que deu início a uma discussão presenciada por diversas pessoas. Em seguida, no estacionamento do local, o acusado passou a agredi-la fisicamente.A violência se intensificou a ponto de o réu arrastar a vítima pelo chão, puxando-a pelos cabelos. Depois, ele a colocou à força dentro do veículo e seguiu até as proximidades de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa, no bairro Boa Esperança, onde a abandonou, acreditando que ela estivesse morta.A vítima foi encontrada em via pública próxima à avenida, desorientada, suja de barro e capim, ensanguentada e com ferimentos graves. Ela foi socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal.Laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões na região da cabeça provocadas por instrumento contundente, com risco à vida. Os ferimentos a impediram de exercer suas atividades habituais por mais de 30 dias e exigiram a realização de cirurgia plástica para correção de lesões que causaram deformidades faciais.

Leia Também:  Sefaz suspende expediente na tarde desta sexta-feira para dedetização

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA