MATO GROSSO
Prêmio CNJ: Representantes de entidades parabenizam Judiciário e PJC por reconhecimento
MATO GROSSO
O II Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, que reconhece iniciativas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, será entregue terça-feira (30/8), às 18h15 (horário de Brasília). O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) é o vencedor na categoria Tribunais, com o aplicativo “SOS – Botão do Pânico”, desenvolvido em parceria com a Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e representantes de entidades mato-grossenses parabenizaram os parceiros pelo reconhecimento nacional.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, destacou a importância da iniciativa para a segurança da mulher. “Neste momento em que a sociedade avança nos direitos femininos não podemos aceitar mais a violência de gênero e este dispositivo tem salvado a vida de muitas de nós. Este prêmio nacional, de relevância no país, coloca Mato Grosso em evidência nas ações de combate à violência e este é um dos papéis da Ordem: a defesa das mulheres e o combate à violência”, declarou. “Quero parabenizar o Tribunal de Justiça e demais envolvidos nesta iniciativa tão importante para a segurança da mulher”.
O defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, enalteceu o uso de tecnologia na proteção dos direitos fundamentais que irá auxiliar muito a luta contra a violência doméstica e proteção dos direitos das mulheres. “Iniciativas e projetos como o desenvolvido pelo TJMT, em parceria com a PJC, mostram-se imprescindíveis para proteger direitos fundamentais que se relacionam essencialmente com a saúde física e mental das mulheres mato-grossenses. Isto porque, de forma integrada à sociedade digital em que estamos inseridos, o aplicativo desenvolvido garante uma atuação mais moderna e reativa em favor das vítimas de violência doméstica no Estado”, argumentou. “Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como instituição que ampara e presta assistência jurídica a tais vítimas, estando na linha de frente no combate contra a violência doméstica e, de gênero, seja por meio de atendimento às cidadãs ou participação em Comissões e Conselhos regionais e nacionais deste tema, vê o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico” como uma via de ação moderna e humanizada, possibilitando um suporte mais célere e eficiente às vítimas. Trata-se, portanto, de honroso aliado no amparo necessário para que essas vítimas não se sintam vulneráveis e desamparadas pelo Poder Público”, avaliou.
O procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges, citou os 16 anos da Lei Maria da Penha e o fomento a mudança cultural para por fim à violência doméstica. “O Botão do Pânico se mostra eficaz tanto na proteção da mulher de forma preventiva, quanto na punibilidade daqueles agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, que prevê desde o afastamento dos agressores até a prisão preventiva dos que persistirem em desrespeitar medidas protetivas determinadas pelos magistrados e magistradas”, afirma. “O Prêmio CNJ é um estímulo para todo Judiciário Brasileiro apresentar novas ferramentas e que outros poderes acabam replicando. Isso também acontece no Conselho Nacional do Ministério Público, que tem as boas práticas levadas anualmente para todo o Ministério Público Brasileiro. Então, quero parabenizar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através da presidente, Maria Helena Póvoas e a Polícia Civil, através do diretor Mário Demerval.” Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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