MATO GROSSO
Presidente do TCE alerta prefeitos: descumprir Marco Regulatório pode gerar parecer contrário à aprovação das contas
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, em reunião com representantes das categorias dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou que, a partir de 2025, as contas de governo de municípios que estão desrespeitando a Resolução Normativa 7/2023 podem receber parecer prévio contrário à aprovação. A norma do TCE-MT diz respeito ao pagamento de salários determinados por lei, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) e vem sendo descumprida por diversos prefeitos, conforme apontado por representantes das categorias em reunião com o presidente nesta segunda-feira (4).
Diante disso, Sérgio Ricardo anunciou que estabelecerá um ponto de controle referente ao tema na análise das contas anuais de governo das prefeituras. “A normativa 7/2023 diz que todo agente comunitário de saúde e todo agente comunitário de combate às endemias tem direito ao salário determinado por lei, que é hoje R$ 2.824, ao adicional de insalubridade e ao incentivo anual. Mas tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora essa questão vai ser ponto de controle e o gestor que não obedecer a determinação poderá ter suas contas reprovadas.”
Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes da Silva, também falou sobre a falta de repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA). “Tem município que criou a lei, mas não está cumprindo, não está fazendo o repasse que vem do Governo Federal, e outros que ainda não criaram e precisam encontrar uma alternativa para contemplar as categorias. Chapada dos Guimarães, São José do Rio Claro e São Pedro da Cipa, por exemplo, estão descumprindo a norma”, afirmou.
Domingos lembrou ainda que o Tribunal tem sido um dos principais aliados dos agentes comunitários na luta pelos seus direitos. “Nós só temos a agradecer ao presidente Sérgio Ricardo, que abriu as portas do Tribunal de Contas para nos receber. Sinto que agora os municípios terão que cumprir com a lei determinada pelo Tribunal de Contas e também respeitar a Lei Federal 11.350 de 2006. As Categorias dos ACS e ACE estão dentro da Constituição e esperamos que façam-se cumprir nossos direitos no âmbito federal, estadual e municipal”, pontuou.
Marco regulatório
Além da normativa 7/2023, o TCE-MT instituiu no ano passado uma das mais importantes conquistas de ambas as categorias: o Marco Regulatório que unificou o entendimento sobre os direitos dos profissionais nos 142 municípios de Mato Grosso, extinguindo falhas na interpretação da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006, que regulamentam as atividades. Homologado no mês de outubro, o Marco é resultado de mesa técnica solicitada por Sérgio Ricardo e beneficia cerca de 8 mil agentes em todo o estado.
Para garantir o cumprimento das normas, em 2024 o Tribunal lançou uma cartilha destinada aos gestores, que detalha os direitos e deveres dos profissionais. “Os agentes comunitários entram onde muito médico e muito político não tem coragem de entrar. São eles que vão lá na última casa, da última rua, do último município para atender a população. Esses profissionais atuam na ponta e deles depende a vida ou a morte de milhares de pessoas”, concluiu o conselheiro-presidente.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Entenda como funciona o código do autenticador no acesso ao PJe
Está valendo a partir de hoje (18) a implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Agora o sistema passa a contar com uma camada adicional de segurança: o uso de um código temporário gerado por aplicativo autenticador no celular. Mas afinal, como funciona esse código?
🔎 O que é o código do autenticador?
O código do autenticador é uma sequência numérica gerada automaticamente por um aplicativo instalado no celular do usuário. Esse código tem validade por poucos segundos e muda constantemente, garantindo que cada acesso seja único e seguro.
Diferente do modelo anterior, em que o código era enviado por e-mail, agora ele é gerado diretamente no dispositivo do usuário, o que reduz riscos de interceptação e aumenta a proteção das informações.
⚙️ Como o código é gerado?
Ao realizar o primeiro acesso com MFA, o usuário faz a vinculação do aplicativo autenticador ao sistema do PJe por meio da leitura de um QR Code. Esse processo cria uma chave segura entre o sistema e o celular.
A partir desse momento, o aplicativo passa a gerar códigos automaticamente, utilizando um padrão internacional de segurança. Esses códigos funcionam mesmo sem conexão com a internet, pois são baseados em um algoritmo sincronizado com o sistema.
🔁 Por que o código muda o tempo todo?
A mudança constante do código é justamente o que garante a segurança do processo. Como o código tem curta duração, ele não pode ser reutilizado. Isso impede que terceiros utilizem informações antigas para tentar acessar o sistema.
Assim, mesmo que alguém tenha acesso à senha do usuário, não conseguirá entrar no sistema sem o código válido gerado no celular.
🛡️ Qual a vantagem desse modelo?
O uso do código autenticador traz uma proteção adicional ao acesso ao PJe. Ele funciona como uma segunda confirmação de identidade, assegurando que quem está tentando acessar o sistema é realmente o usuário autorizado.
Essa medida é especialmente importante no ambiente do Judiciário, onde circulam dados sensíveis, informações processuais e conteúdos sigilosos.
⚠️ E se eu trocar de celular?
Nesse caso, será necessário refazer o vínculo entre o aplicativo e o sistema do PJe. O procedimento é simples e semelhante ao realizado no primeiro acesso.
📌 Serviço
🔗 Mais informações e orientações completas:
https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
📘 Manuais:
Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf
📱 Aplicativos:
Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2
Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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