MATO GROSSO
Primeira-dama de MT enaltece conquista histórica da segunda mulher negra na presidência do TRT da 23ª Região
MATO GROSSO
Na cerimônia de posse da desembargadora Adenir Carruesco como presidente do Tribunal Regional do Trabalho para o biênio 2024/2025 e do vice-presidente Aguimar Peixoto, nesta sexta-feira (15.12), a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, destacou a relevância da presença feminina nos cargos de liderança e parabenizou a nova presidente.
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“Foi muito emocionante a posse da desembargadora Adenir. Esse momento contribui para perspectivas mais abrangentes e inclusivas nas políticas e estratégias organizacionais, quer sejam públicas ou privadas. A desembargadora Adenir é exemplo de superação para todos nós, além de superar o preconceito, ela quebra barreiras impostas por uma sociedade que ainda necessita amadurecer. Tenho certeza de que a desembargadora fará um brilhante trabalho, assim como desempenhou na Justiça do Trabalho nas unidades de Alta Floresta, Primavera do Leste e Rondonópolis. Parabéns por essa nova etapa.”
A desembargadora também foi empossada na presidência do Conselho da Ordem de São José Operário do Mérito Judiciário do Trabalho. “Nossa instituição possui um compromisso social com a diversidade e com a inclusão, o compromisso de afirmar o direito de todos de ser e de viver de forma diferente, um compromisso com a pluralidade”, enfatizou Adenir Carruesco.![]()
Em seu discurso, a presidente do TRT ainda apontou a importância histórica da ocasião. “Nas páginas deste Tribunal, escrevemos hoje mais uma página de progresso: escrevemos com a pluma da diversidade”. Ao se referir aos desafios, a desembargadora falou da importância de sonhar. “Eu sou uma pessoa que não se cansa de sonhar e eu sonho alto. Eu sonho o impossível; não fosse assim, eu não estaria hoje aqui diante de vocês”, ratificou.
Adenir Carruesco agradeceu a presença da primeira-dama de MT, Virginia Mendes. “Excelentíssima primeira-dama de MT, Virginia Mendes e Presidente de Honra do Fundo de Apoio Social MT, recebê-la nesta corte é uma honra, continue sempre firme no propósito de ajudar as populações mais vulneráveis.”
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, Danilo Nunes Vasconcelos, exaltou as qualidades da desembargadora e a inspiração dela à sociedade. “A doutora Adenir está à altura do desafio, a sua competência, vontade e determinação contagiam. Como disse Ângela Davis, ‘quando a mulher negra se movimenta, toda estrutura da sociedade se movimenta com ela’.”
A juíza Dayna Lannes ressaltou o momento como singular. “Hoje é sem qualquer dúvida um dia histórica da representatividade de gênero, um dia singular, a posse da primeira desembargadora negra. Registro aqui todas as mulheres que nos motivaram as conquistas, e a desembargadora Adenir é uma dessas mulheres inspiradoras, elas fizeram a gente acreditar no empoderamento, a desembargadora ousou sonhar além dos sonhos de sua mãe”.
“A presença de vossa excelência nesta cadeira representa o que buscamos em nossa sociedade, a busca da igualdade, do reconhecimento, do respeito aos gêneros, raça e a todos os cidadãos. Eu tenho certeza de que vossa excelência fará uma gestão profícua, ao lado de mulheres inspiradoras e do vice-presidente Aguimar Peixoto”, declarou a presidente da OAB, Gisela Cardoso.
Também tomaram posse a desembargadora Eleonora Lacerda, diretora da Escola Judicial e vice-ouvidora; desembargadora Maria Beatriz, ouvidora e ouvidora da mulher; juíza Tatiana Pitombo, vice-ouvidora da mulher; juiz Ivan José Tessaro, vice-diretor da Escola Judicial.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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