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Primeira-dama de MT entrega primeira casa sorteada no Casamento Abençoado

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A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e o presidente da MT Par, Wener Santos, realizaram, nesta sexta-feira (14.3), a entrega de um imóvel ao casal Divino Ferreira dos Santos e Antônia Pinto do Espírito Santo, moradores de Várzea Grande, sorteados na 3ª edição do Casamento Abençoado.

A doação das casas é uma parceria com as empresas que participam do Programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama do Estado. Essa foi a primeira entrega dos cinco casais contemplados durante o Casamento Abençoado no ano passado.

“É uma felicidade muito grande fazer essa primeira entrega. Eu também não tinha casa. Meu pai trabalhava em uma empresa que doava moradias para os funcionários. Depois, morei com uma tia aqui em Cuiabá, meu sonho era ter meu lar. Quando meu pai faleceu, minha mãe juntou dinheiro e comprou um apartamento. É uma felicidade sem fim essa conquista”, contou a primeira-dama.

Desde a 1ª edição do Casamento Abençoado, Virginia tinha o desejo de realizar uma entrega como essa. “Esse era um sonho que eu tinha e, graças aos parceiros, desta vez conseguimos realizá-lo. Desejo que dona Antônia e o senhor Divino sejam muito felizes. Eles já são abençoados, e ser madrinha deles é motivo de muita felicidade para mim”, destacou.

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“Como eu sempre digo, ninguém faz nada sozinho, por isso agradeço a empresa pela doação e ao presidente da MT Par pelo apoio. Ele é nosso grande parceiro no programa SER Família Habitação”, completou.

O presidente da MT PAR, Wener Santos, falou sobre a satisfação de contribuir com o Casamento Abençoado. “É motivo de muita alegria poder participar e ajudar dona Virginia a realizar o sonho dessa família. Se não fosse por esse programa SER Família, que vem do coração dela, seria muito difícil realizar uma ação como essa”, ressaltou.

Casal celebra recebimento da nova casa

O motorista Divino Ferreira e a dona de casa Antônia Pinto, juntos há 32 anos, contam que se inscreveram no último dia do Casamento Abençoado. Para eles, o que parecia impossível acabou se tornando realidade.

“Fomos um dos últimos casais a fazer a inscrição. Achamos que não passaríamos nem perto, e acabamos sendo o terceiro casal sorteado”, contou dona Antônia.

“Não sei nem como expressar de tanta felicidade. Esse é um presente de Deus e da primeira-dama, porque a gente não esperava. Que Deus abençoe nossa madrinha e que ela continue sendo essa pessoa guerreira”, disse dona Antônia.

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“A ficha está caindo agora. Achei que não teríamos chance alguma, mas ganhamos. E foi muito rápido, casamos em dezembro e já estamos pegando nossa chave. Dona Virginia pensa em tudo, especialmente nas pessoas que mais precisam”, expressou Divino.

“Dona Virginia caiu do céu, Deus mandou ela para ajudar o povo, ela é de Deus”, completou Divino.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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