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Procurador-geral de Contas debate compras públicas com soluções inovadoras no Encontro Mato-Grossense de Municípios

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Crédito: Diego Rodrigues/MPC
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Procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, em palestra no Encontro Mato-grossense de Municípios. Cique aqui para ampliar

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar, ministrou palestra com o tema “Compras Públicas Inteligentes: Como Reduzir Custos e Aumentar a Eficiência”, nesta quarta-feira (19), no Encontro Mato-Grossense de Municípios. O evento reuniu gestores de todo estado no Cenarium Rural, em Cuiabá.

Alencar abriu sua exposição destacando o impacto das compras públicas no Brasil e os desafios enfrentados pelos gestores municipais, como a adaptação à nova Lei de Licitações, insegurança jurídica, altos custos logísticos e processos burocráticos e ineficientes. Segundo ele, a morosidade e desigualdade nos preços dos produtos adquiridos exigem a adoção de práticas inovadoras para garantir mais eficiência e transparência.

Para enfrentar esses desafios, o procurador-geral apresentou três estratégias essenciais que podem revolucionar a gestão dos recursos públicos nos municípios mato-grossenses: ampliação do uso dos pregões eletrônicos, credenciamento de fornecedores e compras consorciadas.

“Os pregões eletrônicos podem ser realizados por meio de sistemas gratuitos disponibilizados pelo governo federal e estadual, que permitem maior participação de fornecedores, resultando em melhores preços e qualidade superior dos produtos adquiridos”, salientou.

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Quanto ao credenciamento de fornecedores, diferente do modelo tradicional de licitação, ressaltou que essa abordagem permite que os municípios credenciem previamente fornecedores de bens e serviços. Dessa forma, quando houver demanda, o gestor pode lançar a necessidade no sistema e receber propostas imediatas de qualidade, preços e prazos mais vantajosos.

“Quanto às compras consorciadas, por meio de consórcios intermunicipais, os municípios mantêm autonomia, mas ganham escala ao unir forças para adquirir produtos e serviços com melhores condições, garantindo segurança no processo e economia significativa de recursos”, completou.

Implementação da Central de Compras Públicas

Ao final da palestra, Alencar abordou um avanço significativo para a modernização das compras públicas no estado: a criação da Central Mato-grossense de Compras Públicas Municipais.

Essa iniciativa só foi possível graças à aprovação da Mesa Técnica n.º 02/2024, que discutiu sua implementação como ferramenta estratégica para otimizar processos e potencializar resultados na administração pública.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT com assessoria do MPC
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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