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Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas responsáveis pela fabricação, venda e instalação de um filtro de óleo inadequado foram condenadas após danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso.

  • Além do conserto completo do motor, o proprietário deverá receber indenização por danos morais.

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao motor de um veículo em Mato Grosso e resultou na condenação solidária de empresas envolvidas na cadeia de fornecimento do produto e do serviço.

A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a obrigação de realizar a retífica completa do motor e o pagamento de indenização por danos morais ao proprietário do automóvel.

O caso começou em março de 2015, quando o motorista levou o carro para troca de óleo e filtro. Após o serviço, o veículo passou a apresentar falhas mecânicas graves. Posteriormente, foi constatado que havia sido instalado um filtro inadequado para o modelo do carro, em razão de erro no catálogo do fabricante.

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Segundo os autos, o filtro aplicado era diferente do recomendado para o veículo, o que provocou perda de pressão do óleo lubrificante e desgaste prematuro das peças internas do motor. O problema foi reconhecido pela fabricante do componente, que chegou a custear reparos iniciais no valor de R$ 3,5 mil.

Mesmo após os consertos, os defeitos continuaram. O proprietário afirmou que tentou resolver o problema de forma extrajudicial por mais de dois anos, sem sucesso, e alegou ter ficado sem utilizar o veículo durante esse período.

Uma perícia técnica confirmou que o motor precisava de retífica completa, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O laudo apontou que os danos decorreram diretamente da instalação incorreta do filtro e descartou que o problema tenha sido causado por mau uso do veículo ou falta de manutenção preventiva por parte do proprietário.

Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas e pelo consumidor, a relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior manteve a sentença de primeira instância. O entendimento foi de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento, fabricante, distribuidora e empresa responsável pelo serviço, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

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Além da obrigação de refazer integralmente o motor do veículo em oficina credenciada ou concessionária, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O pedido do proprietário para aumentar a indenização para R$ 10 mil foi negado.

Processo nº 1001394-46.2017.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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