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Reconhecimento Nacional: TCE-MT recebe certificado de Garantia da Qualidade de Gestão

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, recebe Certificado de Garantia da Qualidade de Gestão do MMD-TC. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo recebeu o Certificado de Garantia da Qualidade de Gestão no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), nesta terça-feira (13). Referente ao ciclo de 2024, o documento foi entregue após dois dias de avaliação das atividades do órgão.

O MMD-TC faz parte do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e tem como objetivo medir o desempenho dos tribunais de contas, promovendo a melhoria contínua do sistema nacional de controle externo. Dessa forma, por meio da Comissão de Garantia da Qualidade do projeto, é analisada uma série de critérios relacionados à transparência e à qualidade das fiscalizações, por exemplo.

Para o ouvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, que foi designado para supervisionar o processo internamente, a partir deste trabalho vem sendo garantida a melhoria contínua do sistema nacional de controle externo no país. “Todos os tribunais têm o comprometimento de cumprir com essas demandas para ter uma avaliação adequada e isso fez com que as instituições ascendessem.” 

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Foi o que reforçou o coordenador técnico do MMD-TC, conselheiro Gilberto Jales (TCE-RN), ao falar sobre os resultados alcançados pela instituição. “Não houve surpresa. Encontramos um Tribunal muito organizado, que cumpre com a grande maioria dos critérios do programa e que traz.”

Crédito: Diego Rodrigues/MPC
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Comissão de Garantia da Qualidade do MMD-TC entrega certificado ao conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim, supervisor do processo internamente. Clique aqui para ampliar

Entre as boas práticas adotadas, o Código de Processo de Controle Externo chamou a atenção da equipe. “É uma inovação que certamente será destacada para outras instituições. Notamos que há uma guinada dos tribunais buscando cada vez mais atuar para dar eficiência e efetividade às políticas públicas”, completou Jales.

Membro da Comissão, o conselheiro-substituto Francisco Júnior, do TCE de Rondônia, avaliou que, a partir do compartilhamento de boas práticas, o MMD-TC fornece instrumentos para que os tribunais de contas otimizem o trabalho. “Isso dá oportunidade para que os órgãos sejam ainda mais efetivos do que já vêm sendo”, pontuou. 

As atividades deste ciclo do MMD-TC serão encerradas com a divulgação dos resultados consolidados durante o IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que será realizado entre os dias 11 e 14 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR).

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O MMD-TC

Lançado pelo TCE-MT, o Marco de Medição foi implementado pelo Sistema Tribunal de Contas do Brasil em 2013, na gestão do conselheiro Antonio Joaquim à frente da Atricon. Na época, foi criado e institucionalizado o QATC, que consiste num conjunto de projetos voltados ao aprimoramento da governança, sendo o principal deles o MMD-TC, instrumento de avaliação que visa identificar os pontos fortes e oportunidades de melhoria nas rotinas administrativas, de fiscalização e julgadoras. O projeto também procura dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelos órgãos de controle. 

O MMD-TC conta com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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