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Ressarcimento a home care privado deve adotar mesmos critérios do SUS em relação a planos de saúde

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O Centro de Inteligência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TJMT), coordenador pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella, publicou nota técnica com definição de estratégias em matérias de direito sanitário, especificamente sobre demanda de tratamento domiciliar, o home care. A nota busca orientar magistradas e magistrados sobre o assunto e padronizar procedimentos a serem adotados em questões que chegam ao Judiciário.
 
A iniciativa da elaboração da nota foi da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que são membros do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário. De acordo com a proposta encaminhada e adotada pelo Centro de Inteligência, devem ser levadas adotadas providências da recomendação nº 1/2022 do Comitê, que constatou a existência de inúmeras ações, propostas contra o Estado e/ou seus municípios pleiteando o atendimento domiciliar na modalidade de home care.
 
Entre as recomendações estão a de que, após ser recebida a inicial proposta contra Estado e Município recomenda-se a determinação para oitiva da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para, no prazo de 15 dias, prestar informações.
 
Quando decidido por ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
 
A presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, encaminhou a recomendação para todas e todos magistrados e magistradas com as recomendações.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP requer intervenção judicial no Sistema Autônomo de Água e Esgoto

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Município, requerendo, em caráter liminar, a intervenção judicial na autarquia, com a adoção imediata de medidas de reestruturação para evitar o agravamento da crise administrativa, financeira e operacional do órgão.O Ministério Público também solicitou que a Justiça determine, em caráter de urgência, a realização de uma auditoria completa e a elaboração de um plano emergencial de ação e reestruturação, com metas e cronograma, no prazo de 90 dias. Além disso, requereu a nomeação de um interventor judicial para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas, bem como a obrigação de o município reforçar o orçamento do SAAE para viabilizar a recuperação do sistema.A medida foi adotada após a identificação de problemas recorrentes na prestação do serviço, como interrupções frequentes no fornecimento de água, demora no restabelecimento e falhas na comunicação com a população. Também foram constatadas dificuldades no atendimento ao público e deficiências na estrutura do sistema.Um dos principais pontos apontados na ação é o crescimento da dívida do SAAE com a concessionária de energia elétrica, que já ultrapassa R$ 27 milhões. Segundo o Ministério Público, o aumento ocorreu após a ampliação do sistema de abastecimento sem o planejamento adequado para custear o elevado consumo de energia.De acordo com a apuração, a autarquia não implementou medidas suficientes para equilibrar as contas, como revisão tarifária, controle de despesas e aprimoramento da gestão, o que resultou no acúmulo de débitos e no comprometimento da capacidade financeira do serviço.A investigação também identificou falhas administrativas, como ausência de planejamento, desorganização interna e deficiência na transparência. O site oficial do SAAE, por exemplo, não disponibiliza informações atualizadas, dificultando o acompanhamento pela sociedade.Na área de pessoal, foi verificada a predominância de contratações temporárias, além de problemas na execução dos serviços e na gestão operacional.Outro ponto destacado é a ausência de registro adequado da dívida nos demonstrativos contábeis, o que comprometeu o planejamento financeiro e a transparência das contas públicas ao longo dos anos.Diante desse cenário, o Ministério Público busca na Justiça não apenas a reorganização do SAAE, mas também garantir equilíbrio financeiro, melhoria na gestão e continuidade na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e expansão do serviço para coleta e tratamento de esgoto.Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a situação exige resposta imediata. “Não é aceitável que a população enfrente constantes interrupções em um serviço essencial em razão de falhas administrativas e falta de planejamento. A atuação do Ministério Público visa assegurar uma gestão eficiente, transparente e capaz de garantir o abastecimento regular de água para todos”, destacou Leandro Volochko.Autor da foto: Guilherme Favin.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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