MATO GROSSO
Rotam prende homem com drogas e R$ 6,3 mil em dinheiro em Cuiabá
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam, neste sábado (2.5), um homem de 31 anos, suspeito de tráfico ilícito de drogas, em Cuiabá. Com ele, foram apreendidos R$ 6,3 mil em dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes, além de um tablete e várias porções de drogas.
A equipe da Rotam realizava rondas pela região do bairro Jardim Paraná, quando encontrou um homem em atitude suspeita, conduzindo uma motocicleta de cor preta e sem placa de identificação.
Ao perceber a presença policial, o suspeito acelerou bruscamente e parou em frente a uma residência, abandonando a motocicleta ainda ligada e correndo para o interior do imóvel. Os policiais realizaram a abordagem.
Durante a busca pessoal, foi localizado um invólucro contendo diversas pedras fragmentadas de substância análoga à pasta base de cocaína, na cintura do suspeito. Nas proximidades do portão da residência, os militares também encontraram uma porção de substância análoga à cocaína.
Questionado, o homem relatou que havia mais entorpecentes em seu quarto e que armazenava a droga para terceiros, recebendo dinheiro por cada entrega.
Os policiais realizaram buscas no quarto do suspeito e localizaram uma pedra de tamanho médio de substância análoga à pasta base de cocaína, duas balanças de precisão e uma mochila contendo um tablete de maconha, três porções de cocaína, uma porção de pasta base, fita adesiva e uma pochete com dinheiro em espécie. Ao todo, foram apreendidos R$ 6.379,00 em diversas cédulas e moedas.
Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



