MATO GROSSO
Secel divulga resultado do edital Bolsa Técnico 2022
MATO GROSSO
O resultado do edital Bolsa Técnico 2022 já está disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). O documento, publicado nesta sexta-feira (11.11), apresenta a relação dos 65 técnicos selecionados nas categorias Base, Nacional e Internacional. Acesse o resultado aqui.
Os técnicos classificados deverão enviar, à Secretaria adjunta de Esporte e Lazer da Secel, até o dia 22 de novembro, o Termo de Concessão de Auxílio, disponível para download aqui. O documento deverá ser impresso, preenchido com todas as informações solicitadas e assinado. Deixar apenas a data em branco.
O termo poderá ser protocolado, presencialmente, de 08h às 18h, ou enviado pelo Correio, no seguinte endereço: Arena Pantanal, setor Oeste, 3º andar (acesso pelo portão 01 – ao lado da piscina), na Avenida Agrícola Paes de Barros, S/N – Bairro Verdão – CEP 78.030.210, Cuiabá – Mato Grosso.
A segunda edição do edital, que também faz parte do projeto Olimpus – MT, recebeu um incremento nos valores das bolsas e acrescentou mais uma categoria. Nas categorias Nacional e Internacional, os técnicos irão receber auxílios mensais de R$ 1,5 mil e R$ 2 mil reais, respectivamente. A nova categoria, Técnico Base, beneficiará treinadores com o auxílio financeiro mensal de R$ 1 mil.
Serviço
Resultado final do edital Bolsa Técnico 2022 – Projeto Olimpus – MT
Prazo para protocolar o Termo de Concessão de Auxílio: até 22 de novembro de 2022
Acesso ao edital, anexos e resultados: http://www.secel.mt.gov.br/editais-esporte-e-lazer
Informações: pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (65) 3613-4948
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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