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Secel mudará CNPJ para atender norma federal e alerta prestadores sobre datas de emissão de notas

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) terá um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de junho de 2025. Devido à alteração, documentos fiscais no CNPJ atual podem ser emitidos por prestadores de serviço e fornecedores de bens somente até o dia 10 de maio.

“Haverá um período de transição para o novo CNPJ. Para permitir a migração do CNPJ antigo para o novo, o procedimento de recebimento de notas fiscais com o número atual de cadastro ficará bloqueado de 11 a 31 de maio”, explica a secretária adjunta de Administração Sistêmica da Secel, Eliane Paula da Silva.

Após 10 de maio, as notas fiscais, documentos auxiliares da nota fiscal eletrônica, faturas e recibos de serviços e bens adquiridos pela Secel deverão ser emitidos somente com o novo CNPJ.

A Secel informa ainda que, diante da necessidade de migração no sistema, as liquidações e pagamentos dos documentos fiscais emitidos em maio serão realizados no mês de junho.

A mudança para o novo cadastro ocorre para atender a determinação de normativa do Governo Federal, que estabelece a necessidade dos órgãos públicos terem registro próprio e exclusivo na matriz da Receita Federal.

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Para acatar a Instrução Normativa nº 2005/2021, da Receita Federal do Brasil, e a Portaria Conjunta 71/2021da Receita Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Governo de Mato Grosso emitiu o Decreto n.º 878/2024 que estabelece a mudança em todas as secretarias estaduais.

Impacto para servidores

A mudança no CNPJ não afetará servidores efetivos e temporários. No entanto, os servidores comissionados e estagiários serão exonerados e, logo depois, nomeados novamente com o novo cadastro.

Para os servidores que atuam como fiscais de contratos, a orientação é para ficarem atentos aos prazos e procedimentos para garantir a regularização das operações durante a transição.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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