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Sefaz-MT orienta contribuintes sobre envio de notas fiscais com erro

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Os contribuintes mato-grossenses que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFA-e) devem ficar atentos às regras de validação dos documentos fiscais. Arquivos com erros de preenchimento encaminhados repetidas vezes serão rejeitados pelo sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT).

De acordo com a Sefaz, o contribuinte que tiver uma nota fiscal rejeitada por 30 vezes seguidas recebe a seguinte mensagem: “656-Rejeição: Consumo Indevido” e o CNPJ fica bloqueado temporariamente para novos pedidos de autorização de documento fiscal pelo período de 1 hora.

Nesse período de bloqueio, as notas fiscais não são recebidas e validadas pela Sefaz. Passado esse prazo, o sistema faz o desbloqueio automaticamente.

A moderação do envio de notas fiscais com erros repetidos é necessária para reduzir o mau uso dos recursos do ambiente autorizador da Sefaz. O processamento em ‘looping’ de documentos fiscais pode sobrecarregar o ambiente de integração e comunicação (web service) entre os sistemas emissores das empresas e o sistema autorizador.

Além de provocar instabilidade e até mesmo inoperância, o uso indevido do sistema autorizador também prejudica as demais empresas emissoras de nota fiscal.

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A NF-e ou NFA-e encaminhada para o sistema autorizador pode ser autorizada ou rejeitada. Caso seja rejeitada, o contribuinte deve verificar o motivo da rejeição e corrigir o erro antes de fazer uma nova tentativa de envio, evitando, assim, possíveis bloqueios.

O termo consumo indevido e a respectiva regra de validação consta na Nota Técnica 2018.002 do ENCAT, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a criação de documentos eletrônicos. Em Mato Grosso, a regra de validação de consumo do ambiente de autorização da NF-e e NFA-e está vigorando desde o dia 2 de outubro de 2023.

Fonte: Governo MT – MT

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Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais

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Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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