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Sefaz prorroga prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional até 29 de abril

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou até o último dia útil de abril (29.04) o prazo para que micro e pequenas empresas mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional em 2022, regularizem pendências de débitos ou irregularidade cadastral para que continuem enquadradas no regime tributário simplificado.

Instituído pela Portaria 072/2022, publicada nesta segunda-feira (18.04) no Diário Oficial, o novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro desse ano. A portaria ajusta as datas em conformidade com a Resolução n° 166, de 18 de março de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Com a medida, a Sefaz permite que o micro e pequeno empresário tenha mais tempo para regularizar pendências cadastrais ou tributárias. Aqueles que permanecerem irregulares podem ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

Em virtude do novo prazo para regularização, ficam também alteradas as datas para publicação do Termo de Indeferimento emitido pela Coordenadoria de Cadastro (CCAT) e para o contribuinte entrar com recurso. Dessa forma, o Termo que traz a lista dos enquadramentos indeferidos pela Sefaz será disponibilizado no dia 18 de maio de 2022.

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Já o prazo para recurso vai encerrar no dia 4 de julho de 2022. O recurso deve ser protocolado via Sistema e-Process, instruído com os documentos que comprovem a inexistência da irregularidade apontada no Termo de Indeferimento. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção.

Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.

Fonte: GOV MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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