MATO GROSSO
Sema abre inscrições para atendimento em mutirão do CAR Digital 2.0 que acontecerá em Sinop
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu inscrições para atendimento na primeira ação do “CAR Digital 2.0 em campo”, que ocorrerá nos dias 02 a 05 de setembro, das 8h às 18h, na sede do Sindicato Rural de Sinop. Com a inscrição, o proprietário rural e os profissionais técnicos poderão indicar o dia e o turno que gostariam de ser atendidos.
Para se inscrever, acesse o link (https://bit.ly/45XWxct). “A abertura de inscrições busca garantir uma melhor organização para que o atendimento seja mais célere e eficiente. Com a inscrição teremos condições de promover os agendamentos, evitando que as pessoas fiquem aguardando por muito tempo para serem atendidas”, afirmou a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto.
Segundo ela, oito analistas da Sema vão realizar os atendimentos. A ação conta com o apoio do Sindicato Rural de Sinop e da Associação de Produtores de Soja e Milho (Aprosoja).
“Será uma oportunidade ímpar para que todos os envolvidos na regularização ambiental esclareçam diretamente com a equipe técnica da Sema as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. A ideia é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e construir as soluções”, adiantou a secretária adjunta.
Além de Sinop, o mutirão atenderá outros 16 municípios da região que já estão com as bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0. São eles: Cláudia, Santa Carmem, Vera, Ipiranga do Norte, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã, Itanhagá, Tapurah, Nova Maringá, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Ubiratã, Feliz Natal, União do Sul e Itaúba.
CAR Digital 2.0
Lançado com o objetivo de ampliar a efetividade da análise do cadastro ambiental rural, a versão 2.0 do CAR Digital é resultado de mais de seis anos de desenvolvimento contínuo, conduzido pela equipe técnica da Sema com o apoio de empresa especializada. A ferramenta, baseada em análise automatizada, foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 1.473/2025.
A Sema argumenta que a análise automatizada no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) garante celeridade e um fluxo mais eficiente para os processos que necessitarem de análise individualizada, em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a proteção ambiental.
Esclarece, no entanto, que a análise automatizada não é definitiva para todos os casos e que, nas situações de divergências em relação às bases referenciais ou a existência de documentos que impactem a validação, o proprietário do imóvel pode fazer a retificação.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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