MATO GROSSO
Sema abre inscrições para qualificação sobre atualização do Simcar de forma presencial e online
MATO GROSSO
O módulo presencial terá vagas limitadas e será realizado no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), no Centro Político Administrativo, e o online transmitido ao vivo pelo YouTube da Sema.
A qualificação tem o objetivo de apresentar as melhorias no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural e tem como público alvo os responsáveis técnicos de todo estado que tenham conhecimento em Sistemas de Informações Geográficas e trabalhem diretamente com o Simcar.
O curso terá certificação para participantes que atingirem o mínimo de 70% de presença. A carga horária é de 8 horas diárias, de 8h às 12h e 13h30 às 17h30, somando 24 horas, ao todo. Os certificados estarão disponíveis no sistema de capacitação após o encerramento.
O superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein, e o coordenador de Cadastro de Regularização Ambiental e Rural, Evandro Müller, irão ministrar o curso junto com outros analistas do Simcar da Pasta.
As perguntas aos palestrantes poderão ser enviadas via google perguntas e serão respondidas no final de cada período da qualificação.
Inscrição social
Para a inscrição, o participante deverá escolher a modalidade de sua preferência e doar uma cesta de alimentos. Na modalidade presencial, as cestas serão entregues no primeiro dia de curso no auditório da Famato e depois recolhidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e distribuídas para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Na modalidade online, as cestas podem ser entregues na Secretaria de Assistência Social ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município do inscrito.
Para participantes que farão o curso online de fora do estado ou que optarem pela compra virtual, as cestas podem ser compradas pela internet com solicitação para entrega no endereço da Setasc – Superintendência de Segurança Alimentar: Avenida General Vale, n 569, Bairro Bandeirantes. no estacionamento do antigo Procon Estadual, em Cuiabá.
As redes sociais da Sema estão com uma ação para registrar o ato de solidariedade. Fotografe a cesta e marque o Instagram @sema.matogrosso e @setascmt com as hashtags #eumeatualizo #atualizaçãosimcar #solidariedade.
Para mais informações, clique AQUI.
Serviços:
- Qualificação: Atualização Simcar
- Data: 21 a 23 de novembro
- Carga horária: 24 horas (8h às 12h e 13h30 às 17h30)
- Modalidade: Presencial e online
- Presencial: Auditório da Famato
- Online: YouTube da Sema
- Inscrição Social: Doação de uma cesta de alimentos
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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