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Sema encaminha filhote de macaco-prego resgatado em Alta Floresta para atendimento em clínica veterinária

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) já encaminhou para uma clínica veterinária o filhote de macaco-prego resgatado nesta quinta-feira (8.1), agarrado ao corpo de sua mãe, que morreu após atropelamento em área urbana na cidade de Alta Floresta. O filhote está recebendo atendimento em uma clínica veterinária conveniada ao órgão ambiental no município de Sorriso.

Segundo o diretor da unidade da Sema em Alta Floresta, Leandro Brauwers, o animal foi resgatado por um cidadão que passava pelo local após o acidente. “Um morador da cidade resgatou e entregou para nós, que trouxemos até uma clínica veterinária conveniada em Sorriso para cuidados veterinários. Passei hoje cedo na clínica, o animal está bem”, tranquilizou o diretor.

O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Éder Toledo, explicou que por se tratar de um animal filhote, ainda muito dependente, ficará na clínica por alguns dias para acompanhamento até a efetiva adaptação a uma dieta na mamadeira. “Vamos adaptar a dieta dele e assim que tiver mais acostumado e independente, o encaminharemos para uma área de soltura onde existem outros indivíduos da mesma espécie”, explicou.

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A estratégia, segundo ele, é tentar fazer a aproximação do animal com outros que ainda estão em cativeiro para viabilizar a integração ao bando. “Essa espécie tem particularidades e apresenta uma certa dificuldade para aceitar um novo animal ao bando. Por isso a soltura deve ocorrer em área controlada para avaliarmos o período de aproximação”, informou.

Orientações

A Sema orienta que, ao se deparar com animais silvestres que necessitem de resgate, a população deve acionar a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde do animal quanto à do cidadão.

Já os crimes contra animais silvestres podem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema, pelos números (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected], ou ainda em uma das unidades regionais.

Fonte: Governo MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)

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Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Bruno Vicente

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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