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Sema-MT leva para Santuário dos Elefantes tamanduá-bandeira que passou 40 dias internada após atropelamento

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Uma tamanduá-bandeira fêmea, resgatada em Poconé após ter sido atropelada próximo à Rodovia Transpantaneira, foi levada pela Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), ao Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães, onde continuará a reabilitação devido às sequelas do acidente.

A tamanduá foi resgatada há 40 dias e chegou à clínica veterinária em estado grave. Porém, apresentou uma surpreendente melhora, conforme o gerente de Fauna da Sema, Waldo Troy.

“Acreditamos que a presença do filhote estimulou a recuperação mais rápida da mãe. Ela conseguiu aos poucos se levantar, alimentar e caminhar sozinha, apesar das sequelas apresentadas pelo trauma”, afirmou.

Uma pessoa que passava pela estrada viu a fêmea de 36 quilos ferida, no dia 7 de agosto deste ano, e acionou o Corpo de Bombeiros para realizar o resgate.

O animal estava com um filhote, que não sofreu ferimentos, e foi encaminhado junto com a mãe para o recinto ecológico.

Os bombeiros entregaram o tamanduá para o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), que o encaminhou para uma clínica parceira em Várzea Grande.

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Os veterinários constataram que o filhote estava sem lesões, mas que a mãe encontrava-se em estado grave, com risco de morte considerável e passou os primeiros 15 dias se alimentando com a ajuda de sonda.

Durante os 40 dias de internação, a Gerência de Fauna acompanhou o quadro do animal e, apesar da evolução no quadro de saúde, o trauma causado pelo atropelamento deixou sequelas na mãe tamanduá, como problemas de visão. Por causa disso, ela se guia pelo olfato, o que não permitiu a soltura dela em área de mata.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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