CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

MPMT se destaca nacionalmente e conquista Selo Diamante de transparência

Publicados

MATO GROSSO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi reconhecido com o Selo Diamante na 4ª edição do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se entre os órgãos públicos mais transparentes do país. A certificação foi anunciada nesta quinta-feira (4), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC) e é um marco inédito para a instituição. Com 97,12% de índice de transparência, conforme dados do Radar da Transparência, o MPMT recebe o Selo Diamante pela primeira vez e reafirma seu compromisso com a disponibilização clara e acessível das informações públicas, garantindo ao cidadão ferramentas eficazes para o controle social. “Esse reconhecimento nacional reforça que o MPMT atua com ética, responsabilidade e respeito ao princípio constitucional da publicidade, fortalecendo a confiança da sociedade na instituição”, destacou o procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa. A edição 2025 do PNTP avaliou mais de 10 mil portais de órgãos públicos em todo o Brasil, com base em 130 critérios técnicos. Ao todo, 2.912 portais foram certificados, sendo 998 com Selo Diamante, 1.082 com Selo Ouro e 832 com Selo Prata. O levantamento é considerado o maior programa de transparência do mundo. “O índice de 97,12% demonstra que estamos no caminho certo, garantindo clareza e confiabilidade nos dados disponibilizados ao público”, pontuou o auditor de Controle Interno do MPMT, Leandro Seije Nagasawa. Para conferir os índices de transparência dos órgãos públicos brasileiros, acesse o Radar da Transparência: https://radardatransparencia.atricon.org.br/. Sobre o PNTP O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Atricon, é uma iniciativa voltada para promover e avaliar a transparência das informações públicas em Estados e municípios brasileiros. Ele se baseia em mais de 130 critérios de avaliação, que ajudam a medir o grau de transparência das entidades públicas, permitindo comparações e gerando indicadores de melhoria. O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica que divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o País, apurados no levantamento realizado no PNTP desde 2022, executado pelos Tribunais de Contas, com o apoio dos controladores internos. Além disso, ele evidencia o resultado da análise realizada nos órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual e municipal.

Leia Também:  Justiça Eleitoral realiza mutirão na Aldeia Pé de Mutum, em Juara

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Polícia Civil prende no interior do Estado executor de tentativa de homicídio contra servidor em Várzea Grande

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Ala pediátrica do Hospital Central do Estado foi criada para oferecer ambiente acolhedor para crianças

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA