MATO GROSSO
MPMT se destaca nacionalmente e conquista Selo Diamante de transparência
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi reconhecido com o Selo Diamante na 4ª edição do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se entre os órgãos públicos mais transparentes do país. A certificação foi anunciada nesta quinta-feira (4), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC) e é um marco inédito para a instituição. Com 97,12% de índice de transparência, conforme dados do Radar da Transparência, o MPMT recebe o Selo Diamante pela primeira vez e reafirma seu compromisso com a disponibilização clara e acessível das informações públicas, garantindo ao cidadão ferramentas eficazes para o controle social. “Esse reconhecimento nacional reforça que o MPMT atua com ética, responsabilidade e respeito ao princípio constitucional da publicidade, fortalecendo a confiança da sociedade na instituição”, destacou o procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa. A edição 2025 do PNTP avaliou mais de 10 mil portais de órgãos públicos em todo o Brasil, com base em 130 critérios técnicos. Ao todo, 2.912 portais foram certificados, sendo 998 com Selo Diamante, 1.082 com Selo Ouro e 832 com Selo Prata. O levantamento é considerado o maior programa de transparência do mundo. “O índice de 97,12% demonstra que estamos no caminho certo, garantindo clareza e confiabilidade nos dados disponibilizados ao público”, pontuou o auditor de Controle Interno do MPMT, Leandro Seije Nagasawa. Para conferir os índices de transparência dos órgãos públicos brasileiros, acesse o Radar da Transparência: https://radardatransparencia.atricon.org.br/. Sobre o PNTP O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Atricon, é uma iniciativa voltada para promover e avaliar a transparência das informações públicas em Estados e municípios brasileiros. Ele se baseia em mais de 130 critérios de avaliação, que ajudam a medir o grau de transparência das entidades públicas, permitindo comparações e gerando indicadores de melhoria. O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica que divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o País, apurados no levantamento realizado no PNTP desde 2022, executado pelos Tribunais de Contas, com o apoio dos controladores internos. Além disso, ele evidencia o resultado da análise realizada nos órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual e municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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