MATO GROSSO
Seplag capacita gestores municipais para uso do sistema de gestão de documentos do Estado
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) promoveu, na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), capacitação para o uso do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (Sigadoc). A oficina teve como público-alvo chefes de gabinetes, secretários municipais de governo, de administração, planejamento e de finanças, gestores de contratos e convênios e de protocolos.
O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, explica que a capacitação se deu em razão do sistema de gestão de documentos do Governo ser aberto para que órgãos municipais possam ter acesso e, assim, terem mais celeridade nas demandas com o Estado.
“Tanto as prefeituras como câmaras municipais já têm acesso a esse protocolo eletrônico, por meio do qual podem enviar documentos para órgãos do Estado e assinar virtualmente, sem a necessidade de deslocamentos. Isso facilitará muito a comunicação do Estado com os poderes municipais”, afirma.
Atualmente, o Sigadoc é usado para envio e recebimento de documentos por 128 prefeituras e 10 câmaras municipais em todo o Estado, além do Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.
Para a superintendente do Arquivo Público, Vanda da Silva, a ferramenta irá otimizar o trabalho dos órgãos e entidades públicas. “Eles conseguirão fazer tudo virtualmente, agilizando o trabalho e diminuindo custos com deslocamentos. Será tudo mais rápido e mais prático”.
O Sigadoc é um sistema de gestão documental adotado pelo Estado para a produção e gestão de documentos nato-digitais, que proporciona maior agilidade, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental, primando pela segurança, integridade e acesso à informação.
Além do sistema estadual, a AMM ofereceu, na mesma ocasião, capacitação gerencial em Sistemas de Gestão Pública e Modelos de Excelência de Gestão, que tratou sobre ferramentas essenciais para uma gestão de documentos otimizada como a Plataforma +Brasil e o Protocolo Digital.
Para o Presidente da AMM, Neurilan Fraga, é necessário estar antenado com a nova realidade e buscar ferramentas que agilizem o trabalho da gestão pública e evite gastos desnecessários.
“Não se admite mais, hoje, uma prefeitura produzir montanhas de papel. Esse é um gasto que podemos diminuir. Isso torna a gestão mais leve, mais eficiente, com mais qualidade e mais segura. Por isso estamos ofertando esse treinamento para os municípios, para fazermos uma gestão com qualidade e entregar resultados satisfatórios para a população”.
Supervisão (D’Laila Borges)
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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