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Seplag capacita gestores municipais para uso do sistema de gestão de documentos do Estado

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) promoveu, na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), capacitação para o uso do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (Sigadoc). A oficina teve como público-alvo chefes de gabinetes, secretários municipais de governo, de administração, planejamento e de finanças, gestores de contratos e convênios e de protocolos.

O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, explica que a capacitação se deu em razão do sistema de gestão de documentos do Governo ser aberto para que órgãos municipais possam ter acesso e, assim, terem mais celeridade nas demandas com o Estado. 

“Tanto as prefeituras como câmaras municipais já têm acesso a esse protocolo eletrônico, por meio do qual podem enviar documentos para órgãos do Estado e assinar virtualmente, sem a necessidade de deslocamentos. Isso facilitará muito a comunicação do Estado com os poderes municipais”, afirma.

Atualmente, o Sigadoc é usado para envio e recebimento de documentos por 128 prefeituras e 10 câmaras municipais em todo o Estado, além do Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.

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Para a superintendente do Arquivo Público, Vanda da Silva, a ferramenta irá otimizar o trabalho dos órgãos e entidades públicas. “Eles conseguirão fazer tudo virtualmente, agilizando o trabalho e diminuindo custos com deslocamentos. Será tudo mais rápido e mais prático”.

O Sigadoc é um sistema de gestão documental adotado pelo Estado para a produção e gestão de documentos nato-digitais, que proporciona maior agilidade, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental, primando pela segurança, integridade e acesso à informação.

Além do sistema estadual, a AMM ofereceu, na mesma ocasião, capacitação gerencial em Sistemas de Gestão Pública e Modelos de Excelência de Gestão, que tratou sobre ferramentas essenciais para uma gestão de documentos otimizada como a Plataforma +Brasil e o Protocolo Digital.

Para o Presidente da AMM, Neurilan Fraga, é necessário estar antenado com a nova realidade e buscar ferramentas que agilizem o trabalho da gestão pública e evite gastos desnecessários.

“Não se admite mais, hoje, uma prefeitura produzir montanhas de papel. Esse é um gasto que podemos diminuir. Isso torna a gestão mais leve, mais eficiente, com mais qualidade e mais segura. Por isso estamos ofertando esse treinamento para os municípios, para fazermos uma gestão com qualidade e entregar resultados satisfatórios para a população”.

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Supervisão (D’Laila Borges)

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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