MATO GROSSO
Seplag realiza live sobre inovação em práticas públicas na educação
MATO GROSSO
¿¿¿A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realiza, nesta quinta-feira (04.05), live sobre inovação nas práticas educacionais. O evento é mais uma edição do #GentInova e acontece a partir das 09h, com transmissão pelo YouTube da Seplag.
A live será coordenada pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas e do Sistema de Inovação em Práticas Públicas de Mato Grosso (Sinova-MT), e traz como foco o Programa Mais MT Muxirim, do Governo estadual, que busca reduzir o índice de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais em Mato Grosso. A coordenadora pedagógica do programa em Nova Marilândia (MT), Edria Lisboa, é a convidada para o bate-papo.
O evento também contará com a participação do fundador do projeto social Leitura na Esquina, o professor Doutor Gláucio Gomes, vencedor de prêmios na área educacional. A iniciativa traz como foco uma biblioteca itinerante na cidade de Paulista, no interior de Pernambuco.
A mediação da conversa entre os convidados será feita pelo técnico administrativo educacional da Seplag, Gildson Campos.
Para participar, basta acessar o canal da Seplag-MT no YouTube, ou, se preferir, faça seu cadastro através da Sympla para receber o link da conversa via Google Meet.
Sobre o Programa Mais MT Muxirum
O Programa Mais MT Muxirum, do Governo do Estado de Mato Grosso, busca reduzir o índice de analfabetismo de pessoas com 15 anos ou mais, conforme o Decreto Estadual nº 1.107/2021. É executado em parceria com os municípios que decidem aderir, por meio de termo de cooperação. Cada município possui um coordenador local, selecionado de acordo com edital próprio.
Sobre o GentInova
Ciclo de encontros online sobre inovação no setor público que visam promover a disseminação da cultura de inovação no setor público; facilitar a compreensão do servidor sobre o que é intraempreendedorismo e inovação no serviço público; e dar visibilidade a servidores e projetos inovadores. A cada encontro, o GentInova traz um convidado para compartilhar suas experiências, projetos e conhecimento sobre o tema.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.
Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.
No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.
Direito garantido
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.
A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Pedido parcial negado
Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.
Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.
Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.
Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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