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Sérgio Ricardo integra Comissão Interinstitucional para fortalecer transparência e controle das emendas impositivas

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O trabalho será conduzido de forma interinstitucional reunindo TCE-MT, MPC-MT e ALMT, representantes do Poder Executivo estadual e do Ministério Público do Estado (MPMT). Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, passou a integrar a Comissão Interinstitucional de Convergência Normativa da Legislação Estadual Atinente às Emendas Impositivas, instalada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (19). O grupo tem a finalidade de sugerir alterações na Lei Estadual nº 10.587/2017 e em normas correlatas, aprimorando a rastreabilidade, a transparência e o controle da execução das emendas parlamentares no estado.

Segundo o presidente, a união entre os Poderes e órgãos de controle permitirá avançar em soluções efetivas. “Estamos construindo essa solução para seguir as orientações do Supremo Tribunal Federal, mas a Assembleia já vem fazendo isso há bastante tempo. Vamos apenas melhorar ainda mais, juntamente com o Ministério Público do Estado e o Governo, dar ainda mais transparência e mais fiscalização lá na ponta. Hoje, temos pelo menos 1.200 obras paralisadas nos municípios, e isso não vai mais ocorrer”, destacou.

Sérgio Ricardo chamou atenção ainda para a urgência em dar andamento aos trabalhos, tendo em vista o ano eleitoral. “A partir de janeiro, todas as decisões que estamos construindo juntos passam a valer. Será um ano atípico, em que a Assembleia terá apenas sete meses para executar as emendas, e por isso já estamos trabalhando com agilidade para garantir total conformidade e eficiência.”

Visando ao cumprimento integral das determinações constantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Comissão foi criada pelo Ato nº 036/2025 para adaptar a legislação estadual aos novos padrões nacionais de controle e publicidade das emendas impositivas.

Além do conselheiro-presidente, o TCE-MT será representado por dois auditores públicos externos designados para compor tecnicamente o grupo de trabalho, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), Alisson Carvalho de Alencar.

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Na abertura da reunião, o procurador-geral do MPC destacou o dever das instituições de aprimorar a política pública. “É o papel do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas proporcionar a Mato Grosso, com a contribuição do Ministério Público do Estado, da Assembleia e do Governo, uma sistemática de emendas que alcance cada vez mais eficiência e segurança à população.”

A Comissão terá a responsabilidade de revisar a legislação vigente, propor ajustes e construir recomendações alinhadas ao modelo federal de controle das emendas parlamentares.

O presidente da ALMT, deputado Max Russi, ressaltou que Mato Grosso já possui um sistema avançado de rastreabilidade, mas que o trabalho conjunto garantirá mais aprimoramentos. “Mato Grosso já tem um dos melhores sistemas de rastreabilidade das emendas. Aqui não existe emenda PIX nem emenda secreta, mas sempre podemos melhorar. Fizemos uma reunião produtiva com o Tribunal de Contas, Ministério Público e Governo, e a criação desta comissão vai aperfeiçoar o monitoramento, garantindo a boa aplicação da emenda e resultados para a população.”

O grupo deverá avaliar as normas atuais relacionadas às emendas impositivas, elaborar propostas de atualização normativa e procedimental, apresentar relatório final com recomendações e minutas de alteração legislativa e desenvolver novos mecanismos de controle e acompanhamento, inclusive com possibilidade de integração ao sistema Fiplan.

O trabalho será conduzido de forma interinstitucional reunindo, além do TCE-MT, MPC-MT e ALMT, representantes do Poder Executivo estadual e do Ministério Público do Estado (MPMT), reforçando a atuação conjunta entre os órgãos de controle e gestão pública para garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica na execução das emendas parlamentares.

O procurador-geral de Justiça do MPMT, Rodrigo Fonseca Costa, reforçou que a discussão sobre aperfeiçoamento das emendas já vinha ocorrendo antes da decisão do STF:
“Há meses já estamos discutindo formas de aumentar a transparência e eficiência das emendas. Já queríamos melhorar ainda mais a regulamentação, especialmente no que diz respeito ao terceiro setor. Agora, com a decisão do STF, estamos construindo uma resolução com o TCE-MT para regulamentar como o terceiro setor participa das emendas e garantir uma fiscalização praticamente online da sua execução”, declarou Costa.

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O deputado estadual Beto Dois a Um parabenizou os órgãos envolvidos e destacou a importância da medida. “Transparência não é um detalhe da política, é fundamento. Quem lida com dinheiro público precisa ter clareza, responsabilidade e respeito absoluto pela sociedade. Por isso, parabenizo o TCE-MT, o Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e todos os órgãos que assumiram essa comissão. Este é um passo histórico e necessário”, afirmou o parlamentar.

Na ocasião, o deputado Carlos Avallone ressaltou que Mato Grosso já opera com alto nível de publicidade, mas reconheceu a importância da modernização normativa.
“Todas as emendas de Mato Grosso são transparentes e estão registradas, mas todo sistema pode melhorar, e é isso que estamos fazendo aqui. Pela determinação do Supremo, estamos reunidos para aperfeiçoar os procedimentos”, pontuou. 

Resolução Normativa

Na última semana, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma resolução normativa que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida estabelece regras e procedimentos para assegurar transparência, rastreabilidade e correta aplicação dos recursos públicos dessas transferências. 

Construída em consonância com as decisões do STF na ADPF 854, a resolução segue o modelo federal de controle determinado para todos os estados e municípios, fortalecendo o papel do TCE-MT como órgão central de fiscalização e integridade das políticas públicas financiadas por emendas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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