MATO GROSSO
Serviços digitais dos Juizados Especiais já somam mais de 7 mil acessos; saiba como utilizar
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comemora o sucesso do novo Portal dos Juizados Especiais, que em apenas três meses, desde o seu lançamento, registrou mais de 7 mil acessos. Disponível em servicosjuizados.tjmt.jus.br, a plataforma oferece uma série de serviços digitais para cidadãos, advogados e servidores visando facilitar o acesso à justiça de forma rápida e eficiente.
O portal centraliza as demandas da Secretaria Unificada e dos Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá e Várzea Grande, incluindo os 1º, 2º, 4º e 6º Juizados de Cuiabá e os 1º e 2º de Várzea Grande. Entre os serviços disponíveis estão agendamento de audiências, participação por videoconferência, consulta de andamento processual, emissão de certidões, juntada de documentos e acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, a plataforma conta com recursos de acessibilidade e um chatbot com inteligência artificial para responder dúvidas frequentes.
Para explicar melhor como utilizar as funcionalidades do portal, o TJMT publicou um vídeo explicativo em suas redes sociais. O vídeo detalha os principais serviços oferecidos e orienta os usuários sobre como navegar pela plataforma de forma eficiente.
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Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



