MATO GROSSO
SES apoia e participa de seminário que debaterá ações de enfrentamento à hanseníase em MT
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) apoia a realização do seminário “Construindo Ações para Mato Grosso Livre da Hanseníase”, que será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), nos dias 4 e 5 de novembro. As inscrições já estão abertas. Clique aqui para se inscrever.
O encontro reunirá especialistas com atuação local e nacional no auditório “Lenine de Campos Póvoas”, da Escola Superior de Contas do TCE, em Cuiabá.
Gestores da SES integrarão o debate de quatro painéis do evento, além de também participarem das mesas redondas e de apresentação, previstas na programação do seminário.
“O fato de Mato Grosso ser hiperendêmico para a doença demonstra que o Estado diagnostica os pacientes para o início do tratamento, fator que é primordial para uma doença silenciosa como a hanseníase. Existem sim melhorias que precisam ser discutidas e a mobilização da sociedade civil, do Governo e das instituições públicas é fundamental para o alinhamento das ações e efetividade das políticas”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, que participará do evento.
Dentre os painéis compostos por gestores da SES, estão:
• Mesa de apresentação sobre as Ações de Controle da Hanseníase para Mato Grosso (04.11, às 11h10);
• Painel 2, sobre a Proposição de Agendas para o Cuidado Integral das Pessoas com Hanseníase (04.11, às 13h45);
• Painel 4, sobre a Organização Central e Regionalizada do Serviço de Média e Alta Complexidade no Tratamento e Habilitação da Pessoa com Hanseníase (04.11, às 15h20);
• Painel 5, sobre a Rede de Atenção Primária à Saúde com Foco em Hanseníase e a Saúde Digital para o Controle da Hanseníase (04.11, às 16h10);
• Painel 6, sobre a Condução da Política de Ensino, Pesquisa e Educação Permanente sobre Hanseníase e Boas Práticas (05.11, às 8h30);
• Mesa redonda sobre os Desafios e Propostas de Ações Estratégicas para Mato Grosso Livre da Hanseníase (05.11, às 9h45).
Acesse à programação completa do seminário “Construindo Ações para Mato Grosso Livre da Hanseníase” neste link.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-MT.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina
Resumo:
- A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.
- O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.
Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.
O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.
No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.
O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.
A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.
Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.
Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.
Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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