MATO GROSSO
Sine Estadual disponibiliza mais de 2,3 mil vagas de trabalho nesta semana
MATO GROSSO
O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou 2.383 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.
As oportunidades abrangem diversas áreas de atuação e estão distribuídas entre os 36 postos de atendimento do Sine, instalados em 32 municípios de Mato Grosso.
Em Cuiabá e Várzea Grande, são 477 empregos disponíveis em funções como auxiliar de linha de produção (94), balanceiro (80), ajudante de obras (33), cortador de carne em matadouro (20), desossador (20), magarefe (20), retalhador de carne (20), auxiliar de limpeza (12), alimentador de linha de produção (10), operador de caixa (9), servente de obras (7), auxiliar de armazenamento (6), motorista entregador (6), carpinteiro (5), frentista (5),
motofretista (5), operador de vendas (5), pedreiro (5), dentre outras.
Há também a disponibilidade de 25 oportunidades de trabalho exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD). As funções são servente de limpeza (8), auxiliar de linha de produção (4), frentista (3), lubrificador de automóveis (3), operador de caixa (3), auxiliar de limpeza (2), oficial de manutenção (1) e promotor de vendas (1).
No município de Sorriso, estão disponíveis 194 vagas de trabalho nas funções de operador de processo de produção (20), auxiliar de laboratório de análises físico-químicas (17), auxiliar de linha de produção (16), operador de máquinas fixas em geral (10), servente de obras (9), pedreiro (8), ajudante de obras (5), armador de ferros (5), consultor de vendas (4), motorista de caminhão (4), repositor (4), armazenista (3), auxiliar administrativo (3), auxiliar de cozinha (3), mecânico de manutenção de máquina industrial (3), mecânico de veículos automotores a diesel (3), motorista de caminhão-pipa (3), operador de caixa (3), operador de empilhadeira (3), tecnólogo em gestão de sistema de informação (3) e outros.
Em Sinop, são 176 vagas disponíveis nas ocupações de auxiliar de linha de produção (20), auxiliar de logística (8), repositor (7), atendente no setor de hortifrutigranjeiros (6), auxiliar de limpeza (6), operador de caixa (6), soldador (6), ajudante de açougueiro (5), carpinteiro (5), auxiliar de cozinha (4), auxiliar técnico de obras de saneamento (4), eletricista de instalações (4), empacotador à mão (4), agente funerário (3), ajudante de eletricista (3), auxiliar de pedreiro (3), auxiliar operacional de logística (3), estoquista (3), recepcionista secretária (3), atendente de lojas (2), atendente de padaria (2), auxiliar administrativo (2), auxiliar de estoque (2), auxiliar de padeiro (2), caseiro (2), montador soldador (2), motorista de caminhão (2), motorista de caminhão guincho pesado com munk (2), operador de rolo compactador (2), pedreiro (2), técnico em automação industrial (2), técnico em construção civil (2), técnico em manutenção de equipamentos de informática (2) e outros.
A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.
Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.
Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 17h30.
Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.
*Com supervisão da Layse Ávila
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT

