MATO GROSSO
STJ acolhe recurso especial do MPMT e reforça proteção a crianças
MATO GROSSO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial n. 2217566, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), restabelecendo a sentença condenatória por estupro de vulnerável e afastando a desclassificação anterior promovida pelo Tribunal de Justiça. A decisão monocrática foi proferida em 12 de junho de 2025, pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O caso envolvia a prática de atos libidinosos contra criança menor de 14 anos, considerados pela instância estadual como de menor gravidade. Contudo, ao analisar o recurso do MPMT, o STJ reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo 1.121, reconhecendo que qualquer ato de conotação sexual, ainda que sem contato físico direto, configura o crime previsto no art. 217-A do Código Penal quando praticado contra pessoa vulnerável.
Segundo a decisão, “a prática de atos com conotação sexual, ainda que de forma dissimulada, com o fim de satisfação lasciva, contra criança menor de 14 anos, não pode ser desclassificada para outro tipo penal, como o de importunação sexual”. A decisão determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento, vedando a desclassificação da conduta.
A atuação firme e técnica do Nare evidencia o compromisso do Ministério Público em assegurar a efetividade do princípio constitucional da proteção integral à infância, garantindo a responsabilização adequada por crimes sexuais contra crianças e a prevalência do interesse da vítima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida
A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.
Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT



